Como peço um benefício ao INSS e quanto tempo demora?

O pedido de benefício ao INSS é apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Antes de iniciar, reúna os documentos que comprovem sua situação.
Entre os documentos citados estão documentos pessoais, carteiras de trabalho, carnês e, quando aplicável, documentos de atividade rural ou especial. Tenha esses papéis à mão ao fazer a solicitação.
Quanto ao prazo, o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da apresentação da documentação necessária, conforme art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.
Se o INSS atrasar além desse prazo, é possível recorrer ao Judiciário para que o prazo seja cumprido, por mandado de segurança ou ação. O INSS também pode exigir documentos complementares; não cumpri-los no prazo leva ao indeferimento.
O que isso significa na prática
- Solicita-se o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135, com documentos pessoais e de trabalho prontos.
- Costuma-se acompanhar o pedido pelo Meu INSS para ver o andamento e eventuais exigências.
- Guarda-se o protocolo do pedido e cumpre-se as exigências no prazo para evitar indeferimento.
O que se sabe
- O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. (texto-base)
- Tenha à mão documentos pessoais, carteiras de trabalho, carnês e, se for o caso, documentos de atividade rural ou especial. (texto-base)
- O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da apresentação da documentação necessária — art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991. (texto-base)
- Se o INSS demorar além disso, é possível pedir ao Judiciário que o prazo seja cumprido, por mandado de segurança ou ação. (texto-base)
Perguntas frequentes
Onde faço o pedido do benefício?
Pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Quanto tempo para receber o primeiro pagamento?
O primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da apresentação da documentação necessária — art. 41-A, § 5º, da Lei 8.213/1991.
O que fazer se o INSS demorar?
É possível pedir ao Judiciário que o prazo seja cumprido, por mandado de segurança ou ação.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
