Como fica a partilha de bens no divórcio?

A forma de partilha depende do regime de bens adotado pelo casal. Cada regime trata de quais bens se comunicam e como será a divisão.
Na comunhão parcial — regime padrão quando não há pacto antenupcial (art. 1.658 do Código Civil) — dividem-se igualmente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que em nome de um só.
Ficam de fora da comunhão parcial os bens anteriores ao casamento, as heranças e as doações recebidas por um só (art. 1.659).
Na comunhão universal, quase tudo se comunica. Na separação total, cada um fica com os seus bens. Na participação final nos aquestos, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento.
Para quem se casa com mais de 70 anos, o Código Civil impõe a separação obrigatória; o STF (Tema 1.236) admite afastar essa regra por manifestação de vontade em escritura pública. Dívidas contraídas em benefício da família também são partilhadas.
O que isso significa na prática
- Costuma-se listar bens, dívidas e documentos de propriedade antes de iniciar a partilha.
- A partilha pode ocorrer de forma amigável, por escritura ou por acordo homologado, ou por via judicial.
- Em caso de dúvida sobre regime ou bens, costuma-se reunir documentos que comprovem a origem e a titularidade dos ativos e passivos.
O que se sabe
- Comunhão parcial é o regime padrão quando não há pacto antenupcial (art. 1.658 do Código Civil).
- Na comunhão parcial dividem-se igualmente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; excluem-se bens anteriores, heranças e doações recebidas por um só (art. 1.659).
- Para quem se casa com mais de 70 anos, o Código Civil impõe separação obrigatória; o STF (Tema 1.236) admite afastá-la por manifestação de vontade em escritura pública.
O que ainda não se sabe
- Como exatamente ficará a partilha depende do regime de bens adotado e das circunstâncias do caso.
Perguntas frequentes
Qual é o regime padrão sem pacto antenupcial?
Comunhão parcial, art. 1.658 do Código Civil.
Quais bens não entram na comunhão parcial?
Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas por um só (art. 1.659).
O que ocorre quando alguém casa após 70 anos?
O Código Civil impõe separação obrigatória, mas o STF (Tema 1.236) admite afastá-la por manifestação de vontade em escritura pública.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Código Civil, art. 1.658; Código Civil, art. 1.659; Código Civil; STF, Tema 1.236
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
