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Como fica a partilha de bens no divórcio?

Atualizado em 24 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

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Foto: RDNE Stock project / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: A divisão do patrimônio varia conforme o regime de bens adotado no casamento. A partilha pode ser amigável (escritura ou acordo homologado) ou judicial.

A forma de partilha depende do regime de bens adotado pelo casal. Cada regime trata de quais bens se comunicam e como será a divisão.

Na comunhão parcial — regime padrão quando não há pacto antenupcial (art. 1.658 do Código Civil) — dividem-se igualmente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que em nome de um só.

Ficam de fora da comunhão parcial os bens anteriores ao casamento, as heranças e as doações recebidas por um só (art. 1.659).

Na comunhão universal, quase tudo se comunica. Na separação total, cada um fica com os seus bens. Na participação final nos aquestos, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente na constância do casamento.

Para quem se casa com mais de 70 anos, o Código Civil impõe a separação obrigatória; o STF (Tema 1.236) admite afastar essa regra por manifestação de vontade em escritura pública. Dívidas contraídas em benefício da família também são partilhadas.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Comunhão parcial é o regime padrão quando não há pacto antenupcial (art. 1.658 do Código Civil).
  • Na comunhão parcial dividem-se igualmente os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; excluem-se bens anteriores, heranças e doações recebidas por um só (art. 1.659).
  • Para quem se casa com mais de 70 anos, o Código Civil impõe separação obrigatória; o STF (Tema 1.236) admite afastá-la por manifestação de vontade em escritura pública.

O que ainda não se sabe

  • Como exatamente ficará a partilha depende do regime de bens adotado e das circunstâncias do caso.

Perguntas frequentes

Qual é o regime padrão sem pacto antenupcial?

Comunhão parcial, art. 1.658 do Código Civil.

Quais bens não entram na comunhão parcial?

Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas por um só (art. 1.659).

O que ocorre quando alguém casa após 70 anos?

O Código Civil impõe separação obrigatória, mas o STF (Tema 1.236) admite afastá-la por manifestação de vontade em escritura pública.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Código Civil, art. 1.658; Código Civil, art. 1.659; Código Civil; STF, Tema 1.236

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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