Como funciona o Juizado Especial Cível (pequenas causas)? Preciso de advogado?

O Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/1995, julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). Não cabem causas complexas, as que exigem perícia complexa, nem questões de família, sucessões, trabalhistas e previdenciárias.
Podem ser autores pessoa física capaz, microempresas, empresas de pequeno porte e MEI. Nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o autor pode ir sem advogado; acima desse limite o advogado é obrigatório.
O procedimento é simples: o pedido pode ser feito oralmente ou por escrito, no balcão ou pela internet. Seguem audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e sentença.
Em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência. O recurso cabível é o recurso inominado, com prazo de 10 dias úteis, e exige advogado, pagamento de custas e, para quem perde, honorários de 10% a 20%.
O que isso significa na prática
- Reúne documentos, provas e dados da parte contrária (nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço).
- Procura o Juizado do seu município ou o setor de atermação do fórum para apresentar o pedido no balcão ou pela internet.
O que se sabe
- O Juizado julga causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). — Lei 9.099/1995
- Nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o autor pode ir sem advogado; acima disso, o advogado é obrigatório. — Lei 9.099/1995
- Em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência. — Lei 9.099/1995
- O recurso inominado deve ser interposto em até 10 dias úteis, exige advogado, pagamento de custas e, para quem perde, honorários de 10% a 20%. — Lei 9.099/1995
O que ainda não se sabe
- Os valores citados são de 2026 e podem ser atualizados no futuro.
- Regras e valores podem mudar conforme nova legislação ou regulamentação.
Perguntas frequentes
Qual o limite de valor para o Juizado Especial Cível?
Até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026).
Posso ir sem advogado?
Sim, nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00); acima disso o advogado é obrigatório.
Há custas na primeira instância?
Não: em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 9.099/1995
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
