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Como funciona o Juizado Especial Cível (pequenas causas)? Preciso de advogado?

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

A classic study room with shelves of books, a gavel, and Lady Justice figurine on a green table.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: O Juizado Especial Cível julga causas de menor complexidade com limite de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). Em causas até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00) o autor pode comparecer sem advogado; acima disso o advogado é obrigatório.

O Juizado Especial Cível, regulado pela Lei 9.099/1995, julga causas de menor complexidade de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). Não cabem causas complexas, as que exigem perícia complexa, nem questões de família, sucessões, trabalhistas e previdenciárias.

Podem ser autores pessoa física capaz, microempresas, empresas de pequeno porte e MEI. Nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o autor pode ir sem advogado; acima desse limite o advogado é obrigatório.

O procedimento é simples: o pedido pode ser feito oralmente ou por escrito, no balcão ou pela internet. Seguem audiência de conciliação, audiência de instrução e julgamento e sentença.

Em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência. O recurso cabível é o recurso inominado, com prazo de 10 dias úteis, e exige advogado, pagamento de custas e, para quem perde, honorários de 10% a 20%.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • O Juizado julga causas de menor complexidade até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). — Lei 9.099/1995
  • Nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), o autor pode ir sem advogado; acima disso, o advogado é obrigatório. — Lei 9.099/1995
  • Em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência. — Lei 9.099/1995
  • O recurso inominado deve ser interposto em até 10 dias úteis, exige advogado, pagamento de custas e, para quem perde, honorários de 10% a 20%. — Lei 9.099/1995

O que ainda não se sabe

  • Os valores citados são de 2026 e podem ser atualizados no futuro.
  • Regras e valores podem mudar conforme nova legislação ou regulamentação.

Perguntas frequentes

Qual o limite de valor para o Juizado Especial Cível?

Até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026).

Posso ir sem advogado?

Sim, nas causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00); acima disso o advogado é obrigatório.

Há custas na primeira instância?

Não: em primeira instância não há custas, taxa de ingresso nem honorários de sucumbência.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 9.099/1995

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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