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Como obter justiça gratuita?

Atualizado em 28 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Close-up of a hand signing documents with a pen, symbolizing an important business contract.
Foto: Kampus Production / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: O benefício afasta custas, taxas, honorários periciais e outras despesas processuais, conforme arts. 98 e 99 do CPC. Para pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira (art. 99, § 3º), mas o juiz pode exigir comprovação se houver indícios contrários.

A gratuidade de justiça isenta custas, taxas, honorários periciais e outras despesas processuais para quem não pode pagá-las sem prejuízo do próprio sustento, conforme arts. 98 e 99 do CPC.

O pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação ou em recurso, e o juiz pode deferir o benefício mesmo apenas para parte dos atos do processo.

No caso de pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira (art. 99, § 3º). Ainda assim, o juiz pode pedir comprovação se houver elementos que indiquem o contrário; o STJ, Tema 1.178, veda critérios objetivos fixos de renda para negar o benefício.

Se a parte perder o processo, a cobrança de honorários de sucumbência fica suspensa por 5 anos; só poderá ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou, segundo art. 98, § 3º.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • O benefício isenta custas, taxas, honorários periciais e outras despesas processuais — arts. 98 e 99 do CPC.
  • Para pessoa natural, a declaração de insuficiência de recursos presume-se verdadeira — art. 99, § 3º.
  • A cobrança de honorários de sucumbência fica suspensa por 5 anos e só pode ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou — art. 98, § 3º.
  • O STJ proibiu o uso de critérios objetivos fixos de renda para negar o benefício — STJ, Tema 1.178.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir a gratuidade?

Quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento — arts. 98 e 99 do CPC.

A declaração de insuficiência precisa ser comprovada sempre?

Para pessoa natural, a declaração presume-se verdadeira (art. 99, § 3º), mas o juiz pode exigir comprovação se houver elementos que indiquem o contrário.

Se a parte perder, os honorários de sucumbência são cobrados na hora?

Não: a cobrança fica suspensa por 5 anos e só pode ser exigida se for provado que a situação de pobreza acabou — art. 98, § 3º.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 98 e 99 do CPC; art. 99, § 3º; art. 98, § 3º; STJ, Tema 1.178

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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