Locador pode despejar por aluguel atrasado e em quanto tempo?

A Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) proíbe que o locador despeje o inquilino por conta própria, troque a fechadura ou retire pertences. O despejo precisa ser feito por meio de ação judicial.
Na ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino é citado e tem 15 dias para pagar tudo o que deve e o valor do processo, o que encerra a ação. Esse direito de purgar a mora só pode ser usado uma vez a cada 24 meses (art. 62).
Se o inquilino não pagar dentro dos 15 dias, a sentença de despejo fixa prazo de desocupação de 30 dias (art. 63).
Em situações específicas, como falta de pagamento em contrato sem garantia, o locador pode pedir liminar de desocupação em 15 dias, mas precisa apresentar caução equivalente a 3 meses de aluguel (art. 59, § 1º).
Portanto, o caminho usual envolve a citação na ação, o prazo de 15 dias para purgar a mora e, se não houver pagamento, o prazo de 30 dias para desocupar determinado pela sentença.
O que isso significa na prática
- Costuma-se procurar o locador para negociar parcelamento antes que haja ação judicial.
- Costuma-se guardar comprovantes de pagamento e acordos firmados.
- Costuma-se não abandonar o imóvel sem entregar as chaves formalmente, para evitar problemas futuros.
- Se citado na ação de despejo, costuma-se procurar advogado ou Defensoria imediatamente por causa do prazo de 15 dias para purgar a mora.
O que se sabe
- O despejo exige ação judicial; o locador não pode trocar a fechadura nem retirar pertences (Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato).
- Na ação por falta de pagamento, o inquilino tem 15 dias para pagar tudo o que deve e o valor do processo; esse direito só pode ser usado uma vez a cada 24 meses (art. 62).
- Se não pagar, a sentença fixa prazo de desocupação de 30 dias (art. 63).
- Em contrato sem garantia, o locador pode pedir liminar de desocupação em 15 dias mediante caução equivalente a 3 meses de aluguel (art. 59, § 1º).
Perguntas frequentes
O locador pode trocar a fechadura por atraso?
Não; o despejo exige ação judicial e o locador não pode trocar a fechadura nem retirar pertences (Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato).
Quanto tempo tenho para pagar após ser citado na ação por falta de pagamento?
Tem 15 dias para pagar tudo o que deve e o valor do processo e purgar a mora (art. 62).
Se eu não pagar, quanto tempo tenho para desocupar?
A sentença fixa prazo de desocupação de 30 dias (art. 63).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato, arts. 59, § 1º; 62; 63
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
