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Pedi demissão. Do que abro mão?

Atualizado em 24 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Close-up of a hand signing documents with a pen, symbolizing an important business contract.
Foto: Kampus Production / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: Ao pedir demissão, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro‑desemprego; o aviso prévio exige cumprimento de 30 dias, salvo dispensa (art. 487, § 2º, da CLT).

Quando o trabalhador pede demissão, recebe o saldo de salário e as verbas proporcionais. Isso inclui férias vencidas e proporcionais com 1/3 e o 13º salário proporcional.

Não há pagamento da multa de 40% do FGTS nem possibilidade de sacar o saldo do FGTS em razão do pedido de demissão. Também não tem direito ao seguro‑desemprego.

Sobre o aviso prévio, o empregado que pede demissão deve cumprir 30 dias de trabalho. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas (art. 487, § 2º, da CLT), salvo se a empresa dispensar o cumprimento.

É recomendada formalização por escrito do pedido, com protocolo. Negociações sobre dispensa do aviso devem constar por escrito se ocorrerem.

Se houver pressão para forçar a demissão, o pedido sem vontade livre pode ser contestado na Justiça e pode ser anulado.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional — base: "No pedido de demissão você recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional."
  • Não recebe multa de 40% do FGTS — base: "Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego."
  • Não saca o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego — base: "Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego."
  • Aviso prévio: deve cumprir 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas — base: "Quanto ao aviso prévio, o empregado que pede demissão deve cumprir 30 dias de trabalho; se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas (art. 487, § 2º, da CLT), salvo se a empresa dispensar o cumprimento."

Perguntas frequentes

Recebo a multa de 40% do FGTS se pedir demissão?

Não recebe multa de 40% do FGTS.

Posso sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não saca o saldo do FGTS.

Tenho direito ao seguro‑desemprego após pedir demissão?

Não tem direito ao seguro-desemprego.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: art. 487, § 2º, da CLT

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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