Posso devolver uma compra feita pela internet?

Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento: em até 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor pode desistir de compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, aplicativo).
A desistência pode ocorrer sem necessidade de justificativa. O mesmo direito também alcança serviços contratados à distância.
Quando o consumidor exerce esse direito, o fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, com correção, e arcar com o custo da devolução.
Se houver problema no reembolso, há caminhos administrativos e judiciais para buscar a solução, conforme procedimentos usuais de defesa do consumidor.
O que isso significa na prática
- Notifique a desistência por escrito — e-mail, chat ou botão do site — e conserve o protocolo.
- Devolva o produto em condições razoáveis para o recebimento.
- Se não houver reembolso, registre reclamação em consumidor.gov.br e no Procon.
- Persistindo o problema, ajuíze ação no Juizado Especial Cível.
O que se sabe
- Direito de arrependimento em até 7 dias corridos — Base: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Prazo contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto — Base: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Aplica-se a compras feitas fora do estabelecimento (internet, telefone, aplicativo) — Base: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, com correção, e arcar com o custo da devolução — Base: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Direito vale também para serviços contratados à distância — Base: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Perguntas frequentes
Qual o prazo para desistir da compra?
Até 7 dias corridos, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Preciso justificar a devolução?
Não; o consumidor pode desistir sem precisar justificar.
O frete é reembolsado?
O fornecedor deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, com correção, e arcar com o custo da devolução.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: CDC, art. 49
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
