Posso recorrer de multa de trânsito e existe desconto no pagamento?

O processo administrativo de multas tem duas fases (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB). Na notificação de autuação, o condutor ou proprietário pode apresentar defesa no prazo indicado na notificação (mínimo de 30 dias).
Se o órgão aplicar a penalidade, é enviada a segunda notificação; o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) deve ser feito em 30 dias. Da decisão da JARI cabe recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Há desconto de 40% para quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e paga antes do prazo da defesa, sem recorrer, e desconto de 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade, conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador.
Quem paga a multa abre mão de recorrer. Se a multa foi dada a outro condutor, o proprietário deve indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo para que os pontos sejam atribuídos a ele.
Costuma-se verificar se a notificação foi enviada no prazo, conferir os dados da infração e checar se o equipamento (radar) estava aferido; em seguida, apresenta-se a defesa por escrito, com provas.
O que isso significa na prática
- Costuma-se conferir se a notificação foi enviada no prazo indicado.
- Costuma-se verificar se os dados da infração estão corretos e se o equipamento (radar) estava aferido.
- Costuma-se apresentar a defesa por escrito, anexando provas.
- Costuma-se observar os prazos: defesa na notificação (mínimo de 30 dias) e recurso à JARI em 30 dias.
O que se sabe
- O processo administrativo tem duas fases e permite defesa na notificação de autuação (mínimo de 30 dias) (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).
- O recurso à JARI é feito em 30 dias e da decisão da JARI cabe recurso ao CETRAN (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).
- Há desconto de 40% para quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e paga antes do prazo da defesa, sem recorrer, e 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade (conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador).
Perguntas frequentes
Posso apresentar defesa quando recebo a notificação de autuação?
Sim. Na notificação de autuação, o condutor ou proprietário pode apresentar defesa no prazo indicado na notificação (mínimo de 30 dias) (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).
Se eu pagar a multa, ainda dá para recorrer?
Não. Quem paga a multa abre mão de recorrer.
Existem descontos para pagar a multa?
Sim. Desconto de 40% para quem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagar antes do prazo da defesa, sem recorrer; e 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade (conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB; conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
