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Posso recorrer de multa de trânsito e existe desconto no pagamento?

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

Police officer handing a traffic ticket to a driver during roadside inspection.
Foto: Kindel Media / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: O processo administrativo de infrações tem duas fases (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB). Existem descontos de 40% e 20% em condições específicas, conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador.

O processo administrativo de multas tem duas fases (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB). Na notificação de autuação, o condutor ou proprietário pode apresentar defesa no prazo indicado na notificação (mínimo de 30 dias).

Se o órgão aplicar a penalidade, é enviada a segunda notificação; o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) deve ser feito em 30 dias. Da decisão da JARI cabe recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Há desconto de 40% para quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e paga antes do prazo da defesa, sem recorrer, e desconto de 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade, conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador.

Quem paga a multa abre mão de recorrer. Se a multa foi dada a outro condutor, o proprietário deve indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo para que os pontos sejam atribuídos a ele.

Costuma-se verificar se a notificação foi enviada no prazo, conferir os dados da infração e checar se o equipamento (radar) estava aferido; em seguida, apresenta-se a defesa por escrito, com provas.

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • O processo administrativo tem duas fases e permite defesa na notificação de autuação (mínimo de 30 dias) (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).
  • O recurso à JARI é feito em 30 dias e da decisão da JARI cabe recurso ao CETRAN (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).
  • Há desconto de 40% para quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e paga antes do prazo da defesa, sem recorrer, e 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade (conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador).

Perguntas frequentes

Posso apresentar defesa quando recebo a notificação de autuação?

Sim. Na notificação de autuação, o condutor ou proprietário pode apresentar defesa no prazo indicado na notificação (mínimo de 30 dias) (arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB).

Se eu pagar a multa, ainda dá para recorrer?

Não. Quem paga a multa abre mão de recorrer.

Existem descontos para pagar a multa?

Sim. Desconto de 40% para quem aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica e pagar antes do prazo da defesa, sem recorrer; e 20% para pagamento até o vencimento da notificação de penalidade (conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador).

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 281 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, CTB; conforme a regulamentação do Contran e do órgão autuador

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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