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Quando cabe indenização por dano moral e como seu valor é fixado?

Atualizado em 25 de outubro de 2026 · baseado em 1 fonte

A classic study room with shelves of books, a gavel, and Lady Justice figurine on a green table.
Foto: KATRIN BOLOVTSOVA / Pexels · imagem ilustrativa
Resumo: A indenização por dano moral ocorre quando ato ilícito ofende direitos da personalidade (honra, imagem, nome, intimidade, integridade) — arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição. O valor não tem tabela; o juiz o arbitra considerando gravidade, extensão, condição das partes e razoabilidade, com função compensatória e pedagógica.

A indenização cabe quando um ato ilícito de outra pessoa atinge direitos da personalidade, como honra, imagem, nome, intimidade e integridade, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição.

Nem todo transtorno gera dano moral: mero aborrecimento, dissabor cotidiano ou descumprimento contratual simples, por si só, não costumam ensejar indenização.

Não existe tabela legal para o valor; o juiz arbitra com base na gravidade do fato, na extensão do dano, na condição das partes e na razoabilidade, observando as funções compensatória e pedagógica da indenização.

É possível acumular dano moral com dano material (Súmula 37 do STJ) e com dano estético (Súmula 387). A pessoa jurídica também pode ser destinatária de indenização por dano moral (Súmula 227).

Quanto aos efeitos e prazos: os juros contam do evento danoso, em caso de ato ilícito (Súmula 54); a correção vai da data do arbitramento (Súmula 362); e o prazo para pedir é de 3 anos (art. 206, § 3º, V).

O que isso significa na prática

O que se sabe

  • Indenização cabe por ofensa a direitos da personalidade (honra, imagem, nome, intimidade, integridade) — arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição
  • Dano moral pode ser cumulável com dano material — Súmula 37 do STJ
  • Dano moral pode ser cumulável com dano estético — Súmula 387
  • Pessoa jurídica também pode sofrer dano moral — Súmula 227
  • Juros e correção têm regras específicas: juros desde o evento danoso (Súmula 54) e correção desde a data do arbitramento (Súmula 362); prazo prescricional de 3 anos — art. 206, § 3º, V

Perguntas frequentes

O que não gera, por si só, dano moral?

Mero aborrecimento, dissabor cotidiano ou descumprimento contratual simples não geram, por si só, indenização.

A pessoa jurídica pode receber indenização por dano moral?

A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227).

Como o juiz define o valor da indenização?

O juiz arbitra conforme a gravidade do fato, a extensão do dano, a condição das partes e a razoabilidade, com função compensatória e pedagógica.

Fontes

  1. Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 186 e 927 do Código Civil; art. 5º, V e X, da Constituição; Súmula 37 do STJ; Súmula 387; Súmula 227; Súmula 54; Súmula 362; art. 206, § 3º, V

Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.

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