Quando cabe indenização por dano moral e como seu valor é fixado?

A indenização cabe quando um ato ilícito de outra pessoa atinge direitos da personalidade, como honra, imagem, nome, intimidade e integridade, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição.
Nem todo transtorno gera dano moral: mero aborrecimento, dissabor cotidiano ou descumprimento contratual simples, por si só, não costumam ensejar indenização.
Não existe tabela legal para o valor; o juiz arbitra com base na gravidade do fato, na extensão do dano, na condição das partes e na razoabilidade, observando as funções compensatória e pedagógica da indenização.
É possível acumular dano moral com dano material (Súmula 37 do STJ) e com dano estético (Súmula 387). A pessoa jurídica também pode ser destinatária de indenização por dano moral (Súmula 227).
Quanto aos efeitos e prazos: os juros contam do evento danoso, em caso de ato ilícito (Súmula 54); a correção vai da data do arbitramento (Súmula 362); e o prazo para pedir é de 3 anos (art. 206, § 3º, V).
O que isso significa na prática
- Costuma-se reunir provas do fato e do abalo sofrido, como prints, laudos e testemunhas.
- Costuma-se ajuizar ação para pleitear a indenização; quando o valor for de até 40 salários mínimos, procede-se no Juizado Especial (pergunta 85).
O que se sabe
- Indenização cabe por ofensa a direitos da personalidade (honra, imagem, nome, intimidade, integridade) — arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 5º, V e X, da Constituição
- Dano moral pode ser cumulável com dano material — Súmula 37 do STJ
- Dano moral pode ser cumulável com dano estético — Súmula 387
- Pessoa jurídica também pode sofrer dano moral — Súmula 227
- Juros e correção têm regras específicas: juros desde o evento danoso (Súmula 54) e correção desde a data do arbitramento (Súmula 362); prazo prescricional de 3 anos — art. 206, § 3º, V
Perguntas frequentes
O que não gera, por si só, dano moral?
Mero aborrecimento, dissabor cotidiano ou descumprimento contratual simples não geram, por si só, indenização.
A pessoa jurídica pode receber indenização por dano moral?
A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227).
Como o juiz define o valor da indenização?
O juiz arbitra conforme a gravidade do fato, a extensão do dano, a condição das partes e a razoabilidade, com função compensatória e pedagógica.
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: arts. 186 e 927 do Código Civil; art. 5º, V e X, da Constituição; Súmula 37 do STJ; Súmula 387; Súmula 227; Súmula 54; Súmula 362; art. 206, § 3º, V
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
