Quando e como registrar um boletim de ocorrência? Existe prazo?

O boletim de ocorrência (BO) é o registro, perante a autoridade policial, de um fato que pode ser crime, ou de perda ou furto de documentos.
O BO pode ser feito em qualquer delegacia e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica na internet, principalmente em crimes sem violência, como furto, perda de documentos e acidentes sem vítimas.
Crimes graves e casos com violência costumam exigir atendimento presencial na delegacia.
Nos crimes que dependem da vontade da vítima — ação penal pública condicionada à representação (como ameaça e estelionato) ou ação penal privada (como calúnia, difamação e injúria) — há prazo para agir: 6 meses, contado do conhecimento de quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal; art. 103 do Código Penal).
Registrar um BO falso pode configurar crime: denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime, com as consequentes consequências penais.
O que isso significa na prática
- Costuma-se registrar o boletim o quanto antes após o fato.
- Costuma-se narrar os fatos com datas, horários, local e testemunhas.
- Costuma-se juntar provas (prints, vídeos) e guardar o número do protocolo.
O que se sabe
- Prazo de 6 meses para representar ou ajuizar queixa-crime, contado do conhecimento de quem é o autor - art. 38 do Código de Processo Penal; art. 103 do Código Penal
- Denunciação caluniosa é crime, com pena prevista de 2 a 8 anos - art. 339 do Código Penal, pena de 2 a 8 anos
- Comunicação falsa de crime também é crime - art. 340 do Código Penal
- Delegacia eletrônica permite registro em muitos estados, principalmente para crimes sem violência - (conforme texto-base)
Perguntas frequentes
Posso registrar o BO pela internet?
Em muitos estados é possível usar a delegacia eletrônica na internet, principalmente em crimes sem violência, como furto, perda de documentos e acidentes sem vítimas; crimes graves e violência exigem atendimento presencial.
Existe prazo para representar em crimes que dependem da vítima?
Sim: o prazo para representar ou ajuizar queixa-crime é de 6 meses, a contar do conhecimento de quem é o autor (art. 38 do Código de Processo Penal; art. 103 do Código Penal).
Registrar um BO falso é crime?
Sim: pode ser denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal, pena de 2 a 8 anos) ou comunicação falsa de crime (art. 340).
Fontes
- Legislação federal (Planalto): Normas citadas: Código de Processo Penal, art. 38; Código Penal, art. 103; Código Penal, art. 339; Código Penal, art. 340
Texto informativo, sem aconselhamento jurídico. Cada caso depende dos seus fatos e documentos: consulte um advogado. Este resumo foi produzido com apoio de IA a partir das fontes acima.
