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Juros bancários abusivos e venda casada geram restituição em dobro, decide TJ do Paraná

event 03 de outubro de 2026 visibility 2 leituras source conjur.com.br
Juros bancários abusivos e venda casada geram restituição em dobro, decide TJ do Paraná

O caso envolve uma instituição bancária e um cliente, com a decisão proferida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu a prática de venda casada ao impor, como condição para fechar um acordo, a contratação simultânea de um seguro, prática vedada pela legislação de defesa do consumidor. Além disso, a decisão aponta a cobrança de juros abusivos, sendo determinado que, diante da ilegalidade associada, o banco deve devolver ao cliente valores em dobro do que foi cobrado indevidamente. O fundamento está na aliases de proteção ao consumidor frente a cláusulas abusivas.

Essa decisão enfatiza que a abusividade não se limita a uma prática isolada, mas pode abranger padrões de conduta de instituições financeiras, com consequências explícitas de restituição em dobro e eventual revisão de encargos. A decisão reforça o arcabouço jurídico de defesa do consumidor e a responsabilização de bancos por abusos de mercado, consolidando entendimento sobre fluxo de reembolso com base em danos materiais e a verificação de juros que excedem o padrão legal.

Para o cidadão comum, isso significa maior possibilidade de contestar cobranças indevidas e exigir compensação adequada quando houver venda casada ou juros abusivos. A proteção jurídica fica mais visível na prática cotidiana, incentivando consumidores a registrarem documentos, buscarem orientação e cobrarem transparência de contratos e condições de crédito.

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Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

#VendaCasada#JurosAbusivos#ReembolsoEmDobro#Paraná#DefesaDoConsumidor
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