Na falência de prestadora de serviço, contratante responde por direitos de terceirizados
Durante uma ação trabalhista envolvendo uma prestadora de serviços falida, a terceirizada não pagou obrigações trabalhistas aos seus empregados. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e, na 3ª Turma, ficou definida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, desde que esta tenha sido incluída no processo e na execução da sentença. Em linhas gerais, a decisão sinaliza que o tomador pode responder pelos direitos dos trabalhadores terceirizados quando houver inadimplência por parte da prestadora, mesmo após a falência, para assegurar o efetivo pagamento.
Essa jurisprudência, embora voltada a situações específicas de falência e terceirização, reforça a ideia de que grandes empresas não estão automaticamente isentas de responsabilidades trabalhistas de equipes terceirizadas. Além disso, a decisão pode exigir que o contratante demonstre participação relevante no processo ou na recuperação dos créditos para evitar ou complementar a responsabilidade.
Para o cidadão comum, isso significa que, se você trabalha por meio de uma prestadora de serviço, a empresa contratante pode ter responsabilidade solidária na quitação de salários, FGTS, férias proporcionais e 13º salário, mesmo em caso de falência da prestadora. A regra busca proteger trabalhadores, garantindo que haja caminho para receber seus créditos mesmo diante de dificuldades financeiras da prestadora.
tips_and_updates O que fazer
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
- Passo concreto 1 — peça, por meio do sindicato ou advogado, a indicação de quem é o tomador do serviço e se ele está envolvido no processo.
- Passo concreto 2 — guarde recibos, holerites e comprovantes de prestação de serviço para demonstrar vínculo e valores devidos.
- Passo concreto 3 — busque orientação especializada se houver risco de falência da prestadora; verifique se o contratante já foi citado ou está executando parte da dívida.
- Passo concreto 4 — acompanhe as decisões judiciais e, se necessário, peça suporte ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir a proteção de direitos dos trabalhadores.
- Passo concreto 5 — se estiver empregado, utilize canais formais ( Justiça do Trabalho, homologação de acordos) para cobrar créditos nomeados na igualação de responsabilidades entre tomador e prestadora.