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Prisão do pai justifica redução provisória da pensão alimentícia, decide juiz de São José do Rio Preto

event 18 de agosto de 2026 visibility 12 leituras source conjur.com.br
Prisão do pai justifica redução provisória da pensão alimentícia, decide juiz de São José do Rio Preto

Um juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, decidiu que a prisão do pai devedor de pensão alimentícia justifica a redução provisória do valor que ele deve pagar. O caso envolve um homem que foi preso por não pagar a pensão e, durante o período em que ficou detido, deixou de ter renda. Para o juiz Ronaldo Guaranha Merighi, a prisão civil por dívida alimentar altera de forma abrupta a capacidade financeira do devedor, o que autoriza ajustar o valor da pensão à realidade momentânea.

A decisão se apoia no princípio de que a pensão alimentícia deve ser fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, o chamado binômio necessidade-possibilidade. Quando o devedor é preso, sua renda cai drasticamente, e manter o valor original poderia tornar a dívida impagável. Por isso, o juiz autorizou a redução provisória do valor, ou seja, válida apenas enquanto durar a situação excepcional, podendo ser revista depois. A decisão não tem efeito geral e vale somente para esse processo, mas serve de referência para outros casos semelhantes.

Para o cidadão comum, a notícia importa porque mostra que a Justiça pode adaptar a pensão quando a situação financeira do devedor muda de forma brusca, como na prisão. Quem paga pensão e enfrenta dificuldades deve saber que é possível pedir revisão ao juiz, desde que comprove a mudança. Quem recebe, por outro lado, precisa ficar atento: a redução é provisória e pode ser revertida quando a situação melhorar. O caso reforça que a pensão não é um valor imutável, mas deve acompanhar a realidade das partes.

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