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Empresa é condenada por deixar gestante sem trabalho e cortar comissões

event 15 de setembro de 2026 visibility 21 leituras source csb.org.br
Empresa é condenada por deixar gestante sem trabalho e cortar comissões

Uma trabalhadora gestante teve seu vínculo empregatício mantido durante o período de estabilidade gestacional, mas foi deixada sem atividades e passou a receber apenas o salário-base, sem as comissões que costumava receber. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho, que entendeu que a conduta configura assédio moral e descumprimento dos direitos da gestante. O caso foi divulgado pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e evidencia uma prática recorrente: manter a empregada no quadro, mas esvaziar suas funções e reduzir sua renda.

A estabilidade provisória da gestante, prevista na Constituição e em leis trabalhistas, garante não apenas a manutenção do emprego, mas também a preservação das condições de trabalho e da remuneração. Ao deixar a gestante sem tarefas e cortar as comissões, a empresa violou o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à irredutibilidade salarial. A decisão judicial determinou o pagamento das diferenças salariais e possivelmente indenização por danos morais, reafirmando que a estabilidade não pode ser usada como forma de punição velada.

Para o cidadão comum, o caso serve de alerta: gestantes não podem ser isoladas, humilhadas ou ter sua renda reduzida por causa da gravidez. Se você está grávida ou conhece alguém nessa situação, saiba que a lei protege não só o emprego, mas também a integridade profissional e salarial. A decisão reforça que o empregador deve oferecer trabalho adequado e manter a remuneração habitual, sob pena de condenação por danos morais e materiais.

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#DireitoTrabalhista#EstabilidadeGestacional#AssédioMoral#Gestante#JustiçaDoTrabalho#DireitosDaMulher
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