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Qualidade é critério de valoração, não de admissão da prova testemunhal

event 17 de setembro de 2026 visibility 15 leituras source conjur.com.br
Qualidade é critério de valoração, não de admissão da prova testemunhal

Neste caso, discutiu-se que, na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal costuma ter peso relevante nas controvérsias envolvendo jornada extraordinária, acúmulo de função, assédio moral, justa causa, rescisão indireta e condições do posto de trabalho. O ponto central é que a validade do testemunho para fundamentar a decisão depende da valoração do magistrado, e não apenas da admissibilidade formal da prova. Em muitos autos, o documento escrito pode ficar em segundo plano, com o depoimento da testemunha sendo a peça-chave para esclarecer fatos. O tema foi apresentado no blog Consultor Jurídico e problematizado em termos de atuação da prova no Judiciário trabalhista.

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