Em 2026, segurados do INSS podem solicitar benefícios por doença, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O pedido pode ser feito online ou presencialmente, e é importante ter documentação médica completa. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Em 2026, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença podem solicitar benefícios como o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). O direito a esses benefícios está previsto na Lei 8.213/91 e exige o cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves listadas em portaria do Ministério da Saúde.
Para solicitar, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. É essencial apresentar documentos como atestados, exames, receitas e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade. A perícia avaliará se a incapacidade é temporária ou permanente, e se há possibilidade de reabilitação profissional. Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou, se necessário, ajuizar ação judicial com auxílio de um advogado especializado.
Para o cidadão comum, é fundamental manter as contribuições ao INSS em dia e guardar toda a documentação médica atualizada. A negativa do benefício não é o fim: existem prazos e procedimentos para contestar a decisão. Além disso, em casos de doença grave, a carência pode ser dispensada. Conhecer esses direitos pode fazer diferença na garantia de sustento durante o tratamento.
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