Uma idosa comprovou que a assinatura em contrato de empréstimo consignado era falsa e conseguiu indenização de R$ 6 mil. O caso mostra como consumidores podem se proteger contra descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Uma idosa conseguiu na Justiça indenização de R$ 6 mil após provar que a assinatura em um contrato de empréstimo consignado era falsa. O desconto indevido vinha sendo feito diretamente em seu benefício previdenciário, sem seu conhecimento. A decisão, baseada no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ, reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira por não verificar adequadamente a autenticidade da assinatura.
O caso reforça que as instituições financeiras têm o dever de diligência na contratação de empréstimos consignados, especialmente quando envolvem beneficiários de aposentadoria ou pensão. A fraude em assinatura é considerada prática abusiva, e o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais. A decisão também se alinha ao entendimento do STJ de que a mera apresentação de contrato não basta para comprovar a validade da contratação.
Para o cidadão comum, essa notícia é um alerta importante: descontos inesperados no benefício previdenciário podem ser sinal de fraude. A idosa só descobriu o problema ao conferir o extrato de pagamento. Qualquer pessoa que receba benefício do INSS deve monitorar mensalmente os descontos e, ao identificar irregularidades, buscar imediatamente a instituição financeira e, se necessário, a Justiça. A decisão mostra que o consumidor tem mecanismos legais para se defender e obter reparação.
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