O INSS passou a exigir biometria obrigatória para aposentadorias, BPC e auxílio-reclusão, com prazo de 30 dias para comprovação. Quem já possui biometria em órgãos como Detran ou TSE está isento. A medida visa combater fraudes, mas pode gerar bloqueio de benefícios sem aviso prévio.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nova portaria que torna obrigatória a comprovação biométrica para a concessão e manutenção de benefícios como aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão. A medida, que integra esforços contra o maior esquema de fraude da história da Previdência, estabelece prazo de 30 dias para que segurados realizem o procedimento, sob pena de encerramento automático do pedido ou benefício.
Estão isentos da nova exigência os segurados que já possuem biometria cadastrada em órgãos como Detran (Carteira Nacional de Habilitação), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (título de eleitor) ou Polícia Federal (passaporte). A portaria também prevê exceções para pessoas com dificuldades de locomoção, residentes no exterior ou em regiões sem posto de atendimento, que poderão solicitar procedimento alternativo.
Para o cidadão comum, a principal consequência é a necessidade de agendar atendimento presencial no INSS ou em posto conveniado, caso ainda não tenha biometria registrada. Quem não cumprir o prazo pode ter o benefício suspenso ou o pedido indeferido, sem aviso prévio. A recomendação é verificar a situação cadastral pelo Meu INSS e, se necessário, comparecer a uma agência com documento oficial com foto.
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