Mais de 2.800 motoristas foram flagrados dirigindo sem CNH. Além da multa, o condutor e o proprietário do veículo podem responder criminalmente, mesmo sem acidente.
Em uma operação recente, 2.881 motoristas foram flagrados dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é grave e, além da multa, pode configurar crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário do veículo também pode ser responsabilizado se entregar o carro a uma pessoa não habilitada, independentemente de ocorrer acidente.
O artigo 310 estabelece que é crime permitir que pessoa não habilitada conduza veículo automotor. A pena pode incluir detenção de seis meses a um ano, além de multa. Importante: a responsabilidade criminal existe mesmo sem acidente, bastando a entrega do veículo a condutor sem CNH. Já o motorista sem habilitação responde por infração administrativa e, em caso de acidente, pode ter agravantes penais.
Para o cidadão comum, a notícia alerta sobre os riscos de emprestar o carro a alguém sem CNH. Mesmo que o condutor seja amigo ou familiar, o proprietário pode ser processado criminalmente. Além disso, dirigir sem habilitação aumenta o perigo no trânsito e pode gerar consequências graves, como a impossibilidade de obter a CNH no futuro.
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