A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a demissão por justa causa em casos como faltas repetidas, exposição negativa da empresa nas redes sociais e fraude em licença médica. O trabalhador deve conhecer essas condutas para evitar a perda do emprego e de direitos trabalhistas.
A demissão por justa causa é a punição mais severa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podendo ser aplicada quando o empregado comete faltas graves. Entre as condutas que podem levar a essa penalidade estão: faltas repetidas ao trabalho sem justificativa, ato de improbidade (como roubo ou fraude), insubordinação (desobediência a ordens legítimas) e abandono de emprego. A legislação também considera a prática de atos lesivos à honra ou boa fama do empregador ou colegas.
Com o avanço das redes sociais, novas condutas passaram a ser motivo de justa causa. Publicar críticas ofensivas à empresa, expor informações confidenciais ou compartilhar conteúdo que prejudique a imagem do empregador podem configurar quebra de confiança. Além disso, fraudar atestados médicos ou simular doenças para obter licenças também é considerado falta grave. A CLT prevê que a justa causa deve ser aplicada de forma imediata e proporcional à gravidade da conduta.
Para o cidadão comum, entender essas regras é essencial para proteger o emprego e os direitos trabalhistas. A demissão por justa causa acarreta a perda de verbas como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, é importante evitar comportamentos de risco, tanto no ambiente físico quanto no digital, e buscar orientação jurídica em caso de dúvidas sobre os limites da liberdade de expressão no trabalho.
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