Um acidente envolvendo um carro de aplicativo (BYD) e um Fiesta na Travessa São Marcos, em Caxias do Sul, resultou no capotamento do veículo de aplicativo e deixou uma passageira ferida. O motorista do Fiesta se recusou a fazer o teste do etilômetro, o que pode gerar consequências legais como multa e suspensão da CNH.
Na última segunda-feira, um acidente de trânsito na Travessa São Marcos, bairro Kayser, em Caxias do Sul, envolveu um veículo BYD que operava como carro de aplicativo e um Ford Fiesta. O impacto fez o BYD capotar, deixando uma passageira ferida. O motorista do Fiesta, ao ser abordado pela polícia, recusou-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), o que configura infração gravíssima segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o artigo 165-A do CTB, a recusa ao teste do etilômetro implica em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Além disso, o motorista pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados, incluindo despesas médicas da passageira e reparos nos veículos. Se houver indícios de embriaguez, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode responder criminalmente por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (artigo 303 do CTB), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão da CNH.
Para o cidadão comum, especialmente passageiros de aplicativos, este caso reforça a importância de verificar a segurança do motorista e do veículo. Em caso de acidente, a vítima tem direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de cobertura pelo seguro DPVAT (agora Seguro Obrigatório). A recusa ao bafômetro não impede a comprovação de embriaguez por outros meios, como testemunhas ou exame clínico.
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