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newspaper Trabalhista calendar_today 08/07/2026 public ndr.adv.br visibility 4 visualizações

Acidente de Trabalho em Máquina: Quando a Empresa Pode Ser Condenada Mesmo Alegando Culpa do Empregado?

A notícia aborda a responsabilidade da empresa em acidentes de trabalho com máquinas, mesmo quando alega culpa do empregado. O empregador pode ser condenado a pagar indenização, pensão e tratamento médico se houver falha de segurança. O artigo explica a teoria da responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova.

Acidente de Trabalho em Máquina: Quando a Empresa Pode Ser Condenada Mesmo Alegando Culpa do Empregado?

Acidentes de trabalho envolvendo máquinas são comuns em indústrias e podem gerar graves consequências para o trabalhador. A notícia discute a possibilidade de a empresa ser condenada mesmo quando alega que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado. A legislação brasileira, especialmente o artigo 927 do Código Civil, prevê a responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida pelo empregador oferece risco ao trabalhador.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado o entendimento de que cabe à empresa comprovar que adotou todas as medidas de segurança necessárias. Se a máquina não possuir dispositivos de proteção adequados ou se o treinamento foi insuficiente, a culpa é presumida. A Súmula 341 do STF também reforça que a presunção de culpa do empregador pode ser ilidida apenas por prova robusta de que o acidente decorreu de conduta exclusiva do empregado.

Para o cidadão comum, isso significa que, em caso de acidente de trabalho, o trabalhador não precisa provar que a empresa errou. Basta demonstrar que o acidente ocorreu durante o serviço e que houve dano. A empresa, para se eximir, deve provar que cumpriu rigorosamente as normas de segurança. Essa inversão do ônus da prova protege o trabalhador, que muitas vezes não tem acesso a documentos ou testemunhas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você sofreu um acidente de trabalho com máquina ou quer se prevenir:

  • Registre o acidente imediatamente — comunique ao seu superior e peça a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que a empresa se recuse.
  • Reúna provas — fotos do local, da máquina, testemunhas e documentos médicos que comprovem a lesão e o nexo com o trabalho.
  • Busque orientação jurídica — consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para avaliar a possibilidade de indenização por danos materiais, morais e estéticos.
  • Exija treinamento adequado — se você opera máquinas, peça treinamento formal e registrado. A falta de treinamento é um forte indicativo de culpa da empresa.
  • Denuncie condições inseguras — ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato, se a empresa não fornecer equipamentos de proteção ou mantiver máquinas sem dispositivos de segurança.
open_in_new Leia a notícia completa em ndr.adv.br
#AcidenteDeTrabalho#ResponsabilidadeCivil#DireitoTrabalhista#SegurançaDoTrabalho#TST#Indenização
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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