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newspaper Trabalhista calendar_today 07/07/2026 public conjur.com.br visibility 8 visualizações

Acidente em confraternização de empresa não gera indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma trabalhadora que se acidentou durante uma confraternização da empresa não tem direito a indenização. O caso foi considerado fortuito externo, e a trabalhadora assumiu espontaneamente o risco ao participar do evento.

Acidente em confraternização de empresa não gera indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou um caso em que uma trabalhadora sofreu um acidente durante uma confraternização promovida pela empresa. A corte entendeu que o evento não estava diretamente ligado às atividades laborais e que a participação foi voluntária. Assim, o acidente foi classificado como fortuito externo, excluindo a responsabilidade do empregador.

A decisão baseou-se no princípio de que o empregador só responde por acidentes ocorridos no exercício do trabalho ou em situações a ele relacionadas. No caso, a confraternização foi considerada um evento social, e a trabalhadora assumiu espontaneamente o risco ao participar. Isso reforça a jurisprudência de que nem todo incidente em eventos corporativos gera dever de indenizar.

Para o cidadão comum, essa decisão significa que, ao participar de eventos sociais promovidos pela empresa, como festas de fim de ano ou confraternizações, os riscos de acidentes podem não ser cobertos pela empresa. É importante estar ciente de que a proteção trabalhista se limita ao ambiente e às atividades laborais, não se estendendo automaticamente a eventos recreativos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique se o evento é obrigatório — Se a participação for facultativa, o risco é assumido voluntariamente; se for obrigatória, pode haver responsabilidade da empresa.
  • Comunique acidentes imediatamente — Em caso de acidente, avise a empresa e registre o ocorrido, mesmo em eventos sociais, para preservar seus direitos.
  • Consulte um advogado — Em caso de dúvida sobre a responsabilidade da empresa, busque orientação jurídica especializada.
  • Verifique seu contrato de trabalho — Alguns contratos ou políticas internas podem prever cobertura para acidentes em eventos corporativos.
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info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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