A Justiça de Garuva (SC) condenou três pessoas a pagarem solidariamente R$ 35 mil por danos morais a uma vítima de tortura, após 19 anos do ocorrido. A decisão reconhece os graves danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima, mas afasta a responsabilidade da empresa onde os agressores trabalhavam. O caso mostra que a Justiça pode demorar, mas ainda é possível buscar reparação por crimes de tortura.
Após 19 anos de espera, a Justiça de Garuva, em Santa Catarina, condenou três pessoas ao pagamento solidário de R$ 35 mil por danos morais a uma vítima de tortura. A decisão judicial reconheceu que os envolvidos causaram graves danos físicos e psicológicos à vítima, configurando ato ilícito. O caso tramitou na Vara Única da comarca e teve como base o Código Civil, que prevê a reparação por danos morais em situações de violação à dignidade humana.
A sentença também afastou a responsabilidade civil da empresa onde o trio trabalhava, que havia sido acionada no processo. Isso significa que, para a Justiça, os atos de tortura não ocorreram no exercício do trabalho ou por ordem do empregador, mas sim por conduta pessoal dos agressores. O valor da indenização, embora simbólico diante do sofrimento, representa um importante precedente para vítimas de tortura que buscam reparação na esfera cível, independentemente da ação penal.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que a tortura é crime imprescritível e que a vítima pode buscar indenização mesmo após muitos anos. Além disso, mostra que a responsabilidade por atos de violência é pessoal, não podendo ser automaticamente transferida para empregadores. O caso serve de alerta: qualquer pessoa que sofra tortura ou violência grave tem o direito de acionar a Justiça para obter reparação, mesmo que o processo demore décadas.
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