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Após 19 anos, caso de tortura termina com indenização de R$ 35 mil em SC

A Justiça de Garuva (SC) condenou três pessoas a pagarem solidariamente R$ 35 mil por danos morais a uma vítima de tortura, após 19 anos do ocorrido. A decisão reconhece os graves danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima, mas afasta a responsabilidade da empresa onde os agressores trabalhavam. O caso mostra que a Justiça pode demorar, mas ainda é possível buscar reparação por crimes de tortura.

Após 19 anos, caso de tortura termina com indenização de R$ 35 mil em SC

Após 19 anos de espera, a Justiça de Garuva, em Santa Catarina, condenou três pessoas ao pagamento solidário de R$ 35 mil por danos morais a uma vítima de tortura. A decisão judicial reconheceu que os envolvidos causaram graves danos físicos e psicológicos à vítima, configurando ato ilícito. O caso tramitou na Vara Única da comarca e teve como base o Código Civil, que prevê a reparação por danos morais em situações de violação à dignidade humana.

A sentença também afastou a responsabilidade civil da empresa onde o trio trabalhava, que havia sido acionada no processo. Isso significa que, para a Justiça, os atos de tortura não ocorreram no exercício do trabalho ou por ordem do empregador, mas sim por conduta pessoal dos agressores. O valor da indenização, embora simbólico diante do sofrimento, representa um importante precedente para vítimas de tortura que buscam reparação na esfera cível, independentemente da ação penal.

Para o cidadão comum, essa decisão reforça que a tortura é crime imprescritível e que a vítima pode buscar indenização mesmo após muitos anos. Além disso, mostra que a responsabilidade por atos de violência é pessoal, não podendo ser automaticamente transferida para empregadores. O caso serve de alerta: qualquer pessoa que sofra tortura ou violência grave tem o direito de acionar a Justiça para obter reparação, mesmo que o processo demore décadas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Denuncie imediatamente — Registre ocorrência na delegacia ou procure a Defensoria Pública. A tortura é crime e a denúncia é o primeiro passo para a Justiça.
  • Guarde provas — Documente lesões com fotos, laudos médicos e testemunhas. Provas materiais são essenciais para um processo de indenização.
  • Busque apoio jurídico — Consulte um advogado ou a Defensoria Pública para saber como ingressar com ação de danos morais. O prazo prescricional é de 3 anos a partir do conhecimento do dano, mas em casos de tortura a imprescritibilidade penal não se aplica automaticamente à esfera cível.
  • Procure acolhimento psicológico — Vítimas de tortura podem sofrer traumas profundos. Procure o SUS ou centros de apoio psicológico para tratamento.
  • Informe-se sobre seus direitos — A tortura é proibida pela Constituição e por tratados internacionais. Conhecer seus direitos fortalece sua luta por justiça.
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#Tortura#Indenizacao#DanosMorais#JusticaEstadual#DireitosHumanos#SantaCatarina
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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