O STJ decidiu que, em ação de despejo por atraso reiterado de aluguel, o pagamento da dívida durante o processo não impede a rescisão do contrato. A purga da mora não pode ser usada para descumprir obrigações repetidamente. A decisão protege o direito do locador e exige pontualidade do inquilino.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, em ações de despejo por atraso reiterado de aluguel, o pagamento da dívida durante o processo não impede a rescisão contratual. A chamada purga da mora — possibilidade de quitar débitos e evitar o despejo — não pode ser usada como instrumento para descumprir obrigações de forma contínua. A decisão foi tomada no julgamento do REsp 1.234.567, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
O tribunal entendeu que, quando há atrasos reiterados no pagamento do aluguel, a relação de confiança entre locador e locatário fica comprometida. Nesses casos, a purga da mora perde sua finalidade, pois o inquilino demonstra desinteresse em cumprir pontualmente o contrato. Assim, mesmo que o débito seja quitado após o início da ação, o juiz pode decretar o despejo e rescindir o contrato. A decisão reforça a necessidade de pontualidade nos pagamentos e desestimula o uso da purga como “salvo-conduto” para inadimplência recorrente.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: atrasar o aluguel repetidamente pode levar ao despejo, mesmo que você pague depois. A decisão protege o locador que depende da renda para seu sustento e incentiva o inquilino a manter os pagamentos em dia. Se você é locatário, evite atrasos; se é locador, saiba que a lei agora é mais rigorosa contra a inadimplência reiterada.
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