A expansão do aluguel de curta temporada por aplicativos como Airbnb tem gerado conflitos entre moradores e condomínios, com disputas judiciais em todo o Brasil. A reportagem do Fantástico mostra como a falta de regulamentação clara divide opiniões e afeta o direito de propriedade e o sossego dos vizinhos.
O crescimento do aluguel por temporada via plataformas digitais, como Airbnb e Booking, tem provocado uma verdadeira guerra nos condomínios brasileiros. Moradores que alugam seus imóveis para turistas enfrentam resistência de vizinhos e síndicos, que alegam violação das regras internas e perturbação do sossego. A falta de uma lei federal específica sobre o tema faz com que cada condomínio decida de forma diferente, e muitas disputas acabam na Justiça, gerando decisões contraditórias.
Do ponto de vista jurídico, o conflito envolve o direito de propriedade (art. 5º, XXII, da Constituição) versus o direito ao sossego e à segurança dos demais condôminos. O Código Civil (art. 1.335) permite que a convenção do condomínio restrinja atividades que perturbem a tranquilidade, mas não há consenso se o aluguel por temporada se enquadra como atividade comercial ou uso residencial. Em alguns tribunais, como o TJ-SP, há decisões que permitem a proibição se a convenção for clara; em outros, prevalece a liberdade do proprietário.
Para o cidadão comum, essa indefinição gera insegurança: quem compra um imóvel pensando em alugar para turistas pode ter surpresas, e quem mora ao lado pode sofrer com barulho e rotatividade de estranhos. A tendência é que o STF ou o Congresso precisem legislar sobre o tema, mas até lá, cada condomínio deve buscar uma solução negociada, evitando brigas judiciais que podem durar anos.
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