O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma empresa a pagar R$ 25 mil de indenização por demitir de forma discriminatória um motorista que teve câncer. A Justiça entendeu que o estigma da doença influenciou a decisão, mesmo após a recuperação do trabalhador.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma empresa a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um motorista que foi demitido após se recuperar de um câncer. A decisão reconheceu que a dispensa foi discriminatória, baseada no estigma da doença, e não em questões de desempenho ou produtividade. O caso ocorreu em Goiás e foi julgado com base na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O tribunal considerou que, embora o motorista estivesse apto para o trabalho, a empresa temia queda de produtividade e novos afastamentos, o que configurou preconceito. A decisão reforça que o estigma do câncer não pode justificar demissões, mesmo que o empregador alegue preocupações econômicas. A indenização visa coibir esse tipo de conduta e reparar o sofrimento causado.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que trabalhadores com histórico de doenças graves, como câncer, estão protegidos contra discriminação no emprego. A demissão baseada em preconceito ou medo de futuros afastamentos é ilegal e pode gerar indenização. Isso vale para qualquer doença que gere estigma, reforçando o direito à igualdade de oportunidades no trabalho.
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