O desembargador goiano Jessé de Souza, conhecido por defender o fim da PM, declarou que suspeitos podem fugir para evitar prisão com base no direito de não produzir prova contra si mesmo. A afirmação gerou polêmica e pode influenciar interpretações jurídicas sobre o crime de desobediência.
O desembargador Jessé de Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás, causou controvérsia ao afirmar que fugir da polícia não configura crime de desobediência. Segundo ele, o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII) permite que o suspeito tente escapar para evitar a prisão. A declaração foi feita em entrevista e repercutiu nacionalmente, especialmente por vir de um magistrado que já defendeu publicamente a extinção da Polícia Militar.
A interpretação do desembargador desafia o entendimento tradicional de que desobedecer a ordem legal de parada configura crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Para ele, a ordem de parada não pode ser imposta se implicar autoincriminação. A posição, embora minoritária, reacende o debate sobre os limites do direito ao silêncio e da cooperação com a autoridade policial.
Para o cidadão comum, a declaração não altera a lei atual, mas pode gerar confusão. Fugir da polícia ainda é arriscado e pode resultar em acusações de desobediência, resistência ou até mesmo lesão corporal. A recomendação é sempre parar e, se necessário, exercer o direito ao silêncio de forma segura, sem colocar em risco a própria vida ou a de terceiros.
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