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newspaper Criminal calendar_today 18/07/2026 public gazetadopovo.com.br visibility 1 visualizações

Desembargador de Goiás afirma que fugir da polícia não é crime de desobediência

O desembargador goiano Jessé de Souza, conhecido por defender o fim da PM, declarou que suspeitos podem fugir para evitar prisão com base no direito de não produzir prova contra si mesmo. A afirmação gerou polêmica e pode influenciar interpretações jurídicas sobre o crime de desobediência.

Desembargador de Goiás afirma que fugir da polícia não é crime de desobediência

O desembargador Jessé de Souza, do Tribunal de Justiça de Goiás, causou controvérsia ao afirmar que fugir da polícia não configura crime de desobediência. Segundo ele, o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LXIII) permite que o suspeito tente escapar para evitar a prisão. A declaração foi feita em entrevista e repercutiu nacionalmente, especialmente por vir de um magistrado que já defendeu publicamente a extinção da Polícia Militar.

A interpretação do desembargador desafia o entendimento tradicional de que desobedecer a ordem legal de parada configura crime previsto no artigo 330 do Código Penal. Para ele, a ordem de parada não pode ser imposta se implicar autoincriminação. A posição, embora minoritária, reacende o debate sobre os limites do direito ao silêncio e da cooperação com a autoridade policial.

Para o cidadão comum, a declaração não altera a lei atual, mas pode gerar confusão. Fugir da polícia ainda é arriscado e pode resultar em acusações de desobediência, resistência ou até mesmo lesão corporal. A recomendação é sempre parar e, se necessário, exercer o direito ao silêncio de forma segura, sem colocar em risco a própria vida ou a de terceiros.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Não fuja da polícia — mesmo que a declaração do desembargador gere dúvidas, a lei atual ainda considera a fuga como crime de desobediência. Parar e colaborar minimamente é a conduta mais segura.
  • Exerça seu direito ao silêncio — se for abordado, você pode dizer que só falará na presença de um advogado. Isso não exige fuga.
  • Registre a abordagem — anote dados do policial, local e testemunhas. Se houver abuso, procure a Ouvidoria da Polícia ou um advogado.
  • Busque orientação jurídica — em caso de dúvida sobre seus direitos, consulte um advogado criminalista antes de tomar qualquer atitude.
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#Desobediencia#DireitoAoSilencio#FugaDaPolicia#JessedeSouza#Goias#DireitoPenal
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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