A dívida de condomínio pode levar à penhora e leilão do único imóvel da família, mesmo que seja bem de família. O STJ já decidiu que a proteção do bem de família não se aplica a débitos condominiais, colocando em risco a moradia de quem atrasa o pagamento.
Muitos brasileiros acreditam que o imóvel próprio, por ser o único da família, está protegido contra execuções judiciais. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a Lei 8.009/90, que protege o bem de família, não se aplica a dívidas de condomínio. Isso significa que, mesmo sendo o único imóvel, ele pode ser penhorado e levado a leilão para quitar débitos condominiais.
O processo começa com o protesto da dívida e, se não houver pagamento, o condomínio pode ajuizar uma ação de cobrança. Após o trânsito em julgado, o juiz determina a penhora do imóvel, que é avaliado e levado a leilão. O valor arrecadado paga a dívida, custas processuais e, se sobrar, é devolvido ao proprietário. A proteção do bem de família só vale para dívidas que não tenham origem no próprio imóvel, como financiamento ou condomínio.
Para o cidadão comum, a mensagem é clara: atrasar o condomínio pode custar a casa própria. Mesmo que você esteja passando por dificuldades financeiras, é essencial priorizar esse pagamento ou buscar alternativas como negociação com o síndico ou parcelamento da dívida. Ignorar as cobranças só agrava a situação, aumentando juros e multas, e pode levar à perda do lar.
Se você está com dificuldades para pagar o condomínio ou quer se prevenir:
Veja guias práticos de Imobiliário para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas