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newspaper Trabalhista calendar_today 05/07/2026 public ministeriotrabalho.org visibility 6 visualizações

Direitos do trabalhador na demissão durante o período de experiência

O Ministério do Trabalho esclarece os direitos de quem é demitido durante o período de experiência. O trabalhador tem direito a verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário. A multa do FGTS é de 20% sobre os depósitos, e o aviso prévio não se aplica.

Direitos do trabalhador na demissão durante o período de experiência

A demissão durante o período de experiência é uma situação comum que gera dúvidas sobre os direitos do trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho, o contrato de experiência pode ser rompido por qualquer das partes sem justa causa, mas o empregado tem direito a verbas rescisórias proporcionais. Isso inclui saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e saque do FGTS.

A principal diferença para uma demissão sem justa causa comum é que, no período de experiência, não há aviso prévio. Além disso, a multa sobre o FGTS é de 20% (metade dos 40% devidos em contratos por prazo indeterminado). O trabalhador também pode sacar o FGTS depositado durante o período. É importante verificar se a rescisão foi feita corretamente, pois o empregador deve pagar todas as verbas no prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato.

Para o cidadão comum, entender esses direitos é essencial para evitar prejuízos financeiros. Muitos trabalhadores desconhecem que têm direito a essas verbas e acabam aceitando valores menores. A orientação é sempre conferir o cálculo da rescisão e, em caso de dúvida, buscar auxílio de um sindicato ou advogado trabalhista.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Confira o contrato de experiência — verifique a data de início e término para saber se a demissão ocorreu dentro do prazo.
  • Exija o pagamento das verbas rescisórias — saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e multa de 20% do FGTS.
  • Saque o FGTS — com a demissão, você pode sacar o valor depositado durante o período de experiência.
  • Não aceite valores menores — se o empregador oferecer menos do que o devido, recuse e busque orientação.
  • Procure o sindicato ou um advogado — em caso de irregularidades, eles podem ajudar a garantir seus direitos.
open_in_new Leia a notícia completa em ministeriotrabalho.org
#DireitosTrabalhistas#PeríodoDeExperiência#Demissão#FGTS#VerbasRescisórias#MinistérioDoTrabalho
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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