O STJ decidiu que a dívida de condomínio pode ser redirecionada aos proprietários dos imóveis, desde que eles sejam citados no processo para garantir o direito à ampla defesa. A decisão considera a natureza propter rem da obrigação, que acompanha o imóvel independentemente de quem o ocupa. Isso impacta diretamente quem aluga ou empresta o imóvel, pois o proprietário pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a dívida de condomínio pode ser redirecionada aos proprietários dos imóveis, mesmo que eles não sejam os ocupantes atuais. A decisão, tomada no julgamento do REsp 1.345.432/SP, reforça a natureza propter rem da obrigação condominial, ou seja, a dívida acompanha o imóvel independentemente de quem o utiliza. No caso concreto, o condomínio cobrava taxas atrasadas de um imóvel alugado, e o proprietário foi incluído no polo passivo da ação.
O tribunal entendeu que, para o redirecionamento da cobrança, é necessário que o proprietário seja citado pessoalmente no processo, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão também esclarece que a responsabilidade do proprietário não é automática: ele só responde se não houver bens do devedor original (ocupante) suficientes para quitar a dívida. Essa posição unifica o entendimento das cortes estaduais, que antes divergiam sobre o tema.
Para o cidadão comum, a decisão significa que proprietários de imóveis alugados ou emprestados devem ficar atentos às dívidas condominiais. Se o inquilino ou ocupante não pagar, o condomínio pode cobrar diretamente do dono do imóvel. Por outro lado, o proprietário tem o direito de ser informado e participar do processo antes de ser responsabilizado. A recomendação é incluir cláusulas contratuais que obriguem o inquilino a pagar o condomínio em dia e prevejam multas ou rescisão em caso de inadimplência.
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