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newspaper Imobiliário calendar_today 05/07/2026 public conjur.com.br visibility 6 visualizações

Dívida de condomínio pode ser cobrada dos proprietários dos imóveis

O STJ decidiu que a dívida de condomínio pode ser redirecionada aos proprietários dos imóveis, desde que eles sejam citados no processo para garantir o direito à ampla defesa. A decisão considera a natureza propter rem da obrigação, que acompanha o imóvel independentemente de quem o ocupa. Isso impacta diretamente quem aluga ou empresta o imóvel, pois o proprietário pode ser responsabilizado pelas dívidas condominiais.

Dívida de condomínio pode ser cobrada dos proprietários dos imóveis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a dívida de condomínio pode ser redirecionada aos proprietários dos imóveis, mesmo que eles não sejam os ocupantes atuais. A decisão, tomada no julgamento do REsp 1.345.432/SP, reforça a natureza propter rem da obrigação condominial, ou seja, a dívida acompanha o imóvel independentemente de quem o utiliza. No caso concreto, o condomínio cobrava taxas atrasadas de um imóvel alugado, e o proprietário foi incluído no polo passivo da ação.

O tribunal entendeu que, para o redirecionamento da cobrança, é necessário que o proprietário seja citado pessoalmente no processo, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão também esclarece que a responsabilidade do proprietário não é automática: ele só responde se não houver bens do devedor original (ocupante) suficientes para quitar a dívida. Essa posição unifica o entendimento das cortes estaduais, que antes divergiam sobre o tema.

Para o cidadão comum, a decisão significa que proprietários de imóveis alugados ou emprestados devem ficar atentos às dívidas condominiais. Se o inquilino ou ocupante não pagar, o condomínio pode cobrar diretamente do dono do imóvel. Por outro lado, o proprietário tem o direito de ser informado e participar do processo antes de ser responsabilizado. A recomendação é incluir cláusulas contratuais que obriguem o inquilino a pagar o condomínio em dia e prevejam multas ou rescisão em caso de inadimplência.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Verifique o contrato de locação — certifique-se de que há cláusula prevendo a obrigação do inquilino de pagar o condomínio em dia, com penalidades por atraso.
  • Acompanhe os boletos de condomínio — mesmo que o inquilino pague, peça ao condomínio que lhe envie cópia dos comprovantes ou extratos periódicos.
  • Notifique o inquilino em caso de atraso — envie uma carta ou e-mail registrado cobrando o pagamento e informando sobre as consequências legais.
  • Consulte um advogado — se o condomínio já estiver cobrando você, busque orientação profissional para garantir que seus direitos de defesa sejam respeitados.
  • Considere o seguro fiança ou caução — ao alugar, exija garantias que cubram despesas condominiais, como seguro fiança ou depósito caução.
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#STJ#DireitoImobiliário#Condomínio#PropterRem#Locação#Responsabilidade
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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