O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um ex-líder de equipe vítima de assédio moral xenofóbico praticado por um subordinado. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em prevenir e coibir atos discriminatórios no ambiente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 238 mil por danos morais a um ex-líder de equipe que sofreu assédio moral com conotação xenofóbica praticado por um subordinado. O caso ocorreu quando o funcionário, natural de outro estado, foi alvo de piadas e comentários depreciativos sobre sua origem, e a empresa, mesmo ciente da situação, não tomou providências para coibir a conduta.
A decisão do TST baseou-se no entendimento de que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação, sendo responsável por omissão ao não agir diante de denúncias de assédio. O tribunal destacou que a xenofobia é uma forma de discriminação que viola a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade e não discriminação previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o cidadão comum, essa decisão representa um importante precedente: as empresas não podem se omitir diante de casos de assédio ou discriminação, sob pena de serem responsabilizadas civilmente. Isso significa que qualquer trabalhador que sofra preconceito por sua origem, raça, gênero ou qualquer outra condição tem o direito de exigir que a empresa tome medidas para proteger sua integridade moral e psicológica.
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