O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma empresa a pagar R$ 25 mil de indenização por demitir um motorista que havia se recuperado de um câncer cerebral. A demissão ocorreu um mês após seu retorno ao trabalho, sem justificativa, sendo considerada discriminatória. A decisão reforça que demitir um empregado por motivo de doença grave é ilegal e pode gerar indenização.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região condenou uma empresa de Chapadão do Céu (GO) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um motorista que foi demitido após se recuperar de um câncer cerebral. O trabalhador havia retornado ao serviço e, apenas um mês depois, foi dispensado sem qualquer justificativa válida. A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão foi discriminatória, violando o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
A decisão se baseia no entendimento de que a dispensa de um empregado em razão de doença grave, como o câncer, configura ato discriminatório, independentemente de o trabalhador já ter concluído o tratamento. O tribunal considerou que a empresa não apresentou motivos para a demissão, e o curto período entre o retorno e a dispensa indicou presunção de discriminação. A indenização de R$ 25 mil foi fixada como forma de reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador, que enfrentou não apenas a doença, mas também o preconceito no ambiente laboral.
Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque reforça que demitir um funcionário por motivo de doença grave é ilegal. Se você ou alguém próximo passar por situação semelhante, saiba que a lei protege contra discriminação. A empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e, em alguns casos, até a reintegrar o empregado. Fique atento: a dispensa discriminatória pode ser contestada na Justiça do Trabalho, especialmente se ocorrer logo após o retorno de licença médica ou tratamento de saúde.
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