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newspaper Trabalhista calendar_today 08/07/2026 public diariodoestadogo.com.br visibility 4 visualizações

Empresa é condenada a pagar R$ 25 mil por demitir funcionário com câncer em Chapadão do Céu (GO)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma empresa a pagar R$ 25 mil de indenização por demitir um motorista que havia se recuperado de um câncer cerebral. A demissão ocorreu um mês após seu retorno ao trabalho, sem justificativa, sendo considerada discriminatória. A decisão reforça que demitir um empregado por motivo de doença grave é ilegal e pode gerar indenização.

Empresa é condenada a pagar R$ 25 mil por demitir funcionário com câncer em Chapadão do Céu (GO)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região condenou uma empresa de Chapadão do Céu (GO) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um motorista que foi demitido após se recuperar de um câncer cerebral. O trabalhador havia retornado ao serviço e, apenas um mês depois, foi dispensado sem qualquer justificativa válida. A Justiça do Trabalho entendeu que a demissão foi discriminatória, violando o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão se baseia no entendimento de que a dispensa de um empregado em razão de doença grave, como o câncer, configura ato discriminatório, independentemente de o trabalhador já ter concluído o tratamento. O tribunal considerou que a empresa não apresentou motivos para a demissão, e o curto período entre o retorno e a dispensa indicou presunção de discriminação. A indenização de R$ 25 mil foi fixada como forma de reparar o dano moral sofrido pelo trabalhador, que enfrentou não apenas a doença, mas também o preconceito no ambiente laboral.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque reforça que demitir um funcionário por motivo de doença grave é ilegal. Se você ou alguém próximo passar por situação semelhante, saiba que a lei protege contra discriminação. A empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e, em alguns casos, até a reintegrar o empregado. Fique atento: a dispensa discriminatória pode ser contestada na Justiça do Trabalho, especialmente se ocorrer logo após o retorno de licença médica ou tratamento de saúde.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Guarde todos os documentos — mantenha cópias de exames, atestados, receitas e comprovantes de tratamento. Eles são essenciais para provar a doença.
  • Registre a comunicação com a empresa — anote datas, horários e o que foi dito em conversas sobre sua saúde ou demissão. Se possível, use e-mails ou mensagens escritas.
  • Procure um advogado trabalhista — se for demitido após retornar de tratamento grave, consulte um profissional para avaliar se houve discriminação e entrar com ação na Justiça do Trabalho.
  • Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT) — você pode registrar uma reclamação anônima pelo site ou telefone do MPT, que investiga práticas discriminatórias.
  • Conheça seus direitos — a Lei 9.029/95 proíbe demissão por motivo de doença, e a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave. Informe-se para não ser pego de surpresa.
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#TRT#demissão discriminatória#câncer#indenização#direitos trabalhistas#estabilidade provisória
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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