Uma família perdeu tudo após uma obra da prefeitura causar inundação em sua casa. A Defesa Civil interditou o imóvel. A Justiça foi acionada e determinou que o município forneça moradia digna à família.
Uma família de Cuiabá ficou desabrigada após uma obra pública realizada pela prefeitura provocar uma inundação em sua residência. A Defesa Civil vistoriou o imóvel e constatou que ele não oferece mais condições seguras de habitação. A família perdeu móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais, e não tem recursos para pagar aluguel. Diante da situação, a família acionou a Justiça para garantir o direito à moradia.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a responsabilidade do município pelos danos causados pela obra e determinou que a prefeitura providencie, em caráter de urgência, uma moradia digna para a família. A decisão baseia-se no direito à moradia, previsto na Constituição Federal, e no princípio da responsabilidade civil do Estado por danos causados por obras públicas. A prefeitura pode recorrer, mas enquanto isso deve cumprir a ordem judicial.
Para o cidadão comum, essa decisão reforça que o poder público pode ser responsabilizado quando suas obras causam prejuízos a particulares. Se você sofrer danos semelhantes, saiba que é possível buscar na Justiça não apenas indenização, mas também medidas urgentes como a garantia de moradia. É importante registrar tudo: fotos, vídeos, testemunhas e laudos técnicos.
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