O saque de aposentadoria após a morte do titular é irregular e pode gerar devolução dos valores. Apenas dependentes habilitados têm direito a receber o benefício, como pensão por morte. O INSS orienta que familiares não retirem valores indevidamente.
Após o falecimento de um beneficiário da aposentadoria, muitos familiares têm dúvidas sobre o que fazer com o benefício. A regra é clara: o saque da aposentadoria após o óbito é irregular e configura apropriação indebida, sujeita à devolução dos valores ao INSS. A confusão ocorre porque, em alguns casos, os dependentes têm direito a receber valores não pagos ao falecido, mas isso não autoriza o saque direto da conta bancária do titular.
O que a lei permite é que os dependentes habilitados (cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos) solicitem a pensão por morte e, em alguns casos, o saque do saldo do FGTS e do PIS/PASEP do falecido. Além disso, valores referentes a parcelas da aposentadoria não recebidas até a data do óbito podem ser pagos aos herdeiros, mas mediante processo de inventário ou alvará judicial. O INSS não permite o saque automático pela família.
Para o cidadão comum, a principal orientação é: não saque valores da conta bancária do falecido sem autorização. Isso pode gerar cobrança administrativa ou até ação judicial. O caminho correto é comunicar o óbito ao INSS e verificar se há direito à pensão por morte ou a outros benefícios. Em caso de dúvida, procure um advogado previdenciário ou o próprio INSS para orientação.
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