O feriado de 9 de julho, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, é estadual em São Paulo, não nacional. Isso significa que apenas trabalhadores paulistas têm direito ao descanso remunerado, salvo exceções previstas em convenções coletivas.
O dia 9 de julho é feriado no estado de São Paulo, em memória da Revolução Constitucionalista de 1932. A data foi instituída pela Lei Estadual nº 9.497/1997 e é considerada feriado civil, não religioso. Apesar de ser uma data histórica relevante, não é feriado nacional, ou seja, não se aplica a todo o Brasil.
Para os trabalhadores paulistas, o feriado garante o direito ao descanso remunerado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o empregado precise trabalhar, a empresa deve pagar em dobro ou compensar em outro dia, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente. Empresas de setores essenciais, como saúde e segurança, podem exigir trabalho normal.
Para o cidadão comum, a principal dúvida é saber se pode exigir folga ou pagamento extra. A resposta depende de onde você trabalha: se for em São Paulo, o feriado é obrigatório; se for em outro estado, é dia útil normal. Verifique sua localização e o contrato de trabalho para evitar surpresas.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas