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Feriado de 9 de julho: nacional ou municipal? Entenda seus direitos

O feriado de 9 de julho, que celebra a Revolução Constitucionalista de 1932, é estadual em São Paulo, não nacional. Isso significa que apenas trabalhadores paulistas têm direito ao descanso remunerado, salvo exceções previstas em convenções coletivas.

Feriado de 9 de julho: nacional ou municipal? Entenda seus direitos

O dia 9 de julho é feriado no estado de São Paulo, em memória da Revolução Constitucionalista de 1932. A data foi instituída pela Lei Estadual nº 9.497/1997 e é considerada feriado civil, não religioso. Apesar de ser uma data histórica relevante, não é feriado nacional, ou seja, não se aplica a todo o Brasil.

Para os trabalhadores paulistas, o feriado garante o direito ao descanso remunerado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o empregado precise trabalhar, a empresa deve pagar em dobro ou compensar em outro dia, salvo se houver acordo ou convenção coletiva que disponha de forma diferente. Empresas de setores essenciais, como saúde e segurança, podem exigir trabalho normal.

Para o cidadão comum, a principal dúvida é saber se pode exigir folga ou pagamento extra. A resposta depende de onde você trabalha: se for em São Paulo, o feriado é obrigatório; se for em outro estado, é dia útil normal. Verifique sua localização e o contrato de trabalho para evitar surpresas.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Confirme se você trabalha em São Paulo — o feriado é válido apenas no estado. Se sua empresa fica em SP, você tem direito ao descanso.
  • Consulte seu contrato ou convenção coletiva — alguns acordos podem prever trabalho no feriado com compensação diferente da lei.
  • Em caso de trabalho no feriado, exija o pagamento em dobro ou folga compensatória — a não ser que sua atividade seja essencial (hospitais, segurança, etc.).
  • Registre qualquer irregularidade — guarde comprovantes de ponto e comunique o sindicato ou o Ministério do Trabalho se houver descumprimento.
open_in_new Leia a notícia completa em otempo.com.br
#FeriadoEstadual#RevoluçãoConstitucionalista#DireitosTrabalhistas#CLT#SãoPaulo
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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