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newspaper Trabalhista calendar_today 10/07/2026 public secrj.org.br visibility 2 visualizações

Justiça condena empresa que obrigou funcionários a trabalhar no Natal e Ano Novo

A Agora Conveniência, no Rio de Janeiro, foi condenada por descumprir a convenção coletiva ao convocar funcionários para trabalhar em 25/12 e 01/01. A decisão reforça a força dos acordos sindicais e garante que feriados sejam respeitados.

Justiça condena empresa que obrigou funcionários a trabalhar no Natal e Ano Novo

A Justiça do Trabalho condenou a empresa Agora Conveniência, localizada em Benfica (RJ), por obrigar seus funcionários a trabalhar nos feriados de Natal (25/12) e Ano Novo (01/01), em desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato da categoria. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho competente, reconheceu que a empresa violou direitos trabalhistas ao não seguir o acordo coletivo que prevê folga nesses dias.

A sentença estabelece que a empresa deve pagar indenização por danos morais coletivos e cumprir a convenção sob pena de multa. O caso é um exemplo de como os acordos sindicais têm força legal e podem ser usados para proteger os trabalhadores contra abusos. A decisão também serve de alerta para outras empresas que desrespeitam as normas coletivas.

Para o cidadão comum, essa notícia mostra que os direitos trabalhistas não são apenas letra morta: se o empregador descumprir a convenção coletiva, o sindicato pode acionar a Justiça e obter reparação. Isso reforça a importância de conhecer os acordos da sua categoria e de se filiar ao sindicato, que é o principal canal de defesa dos trabalhadores.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Consulte sua convenção coletiva — Verifique no site do seu sindicato ou no Ministério do Trabalho quais feriados e regras sua categoria possui.
  • Comunique ao sindicato — Se seu empregador exigir trabalho em feriado não previsto, denuncie imediatamente ao sindicato da sua categoria.
  • Registre provas — Guarde escalas, mensagens ou e-mails que comprovem a convocação para trabalho em feriado proibido.
  • Busque orientação jurídica — Em caso de descumprimento, procure um advogado trabalhista ou a defensoria pública para saber como proceder.
open_in_new Leia a notícia completa em secrj.org.br
#Justiça do Trabalho#Convenção Coletiva#Feriados#Sindicato#Direitos Trabalhistas#Agora Conveniência
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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