Um trabalhador foi demitido por justa causa após apresentar atestado médico rasurado pela filha de 10 anos. A Justiça do Trabalho reverteu a demissão, entendendo que a empresa não comprovou fraude do empregado. A decisão reforça que a justa causa exige prova robusta da falta grave.
Um trabalhador foi demitido por justa causa depois que sua filha de 10 anos, sem intenção, rasurou um atestado médico que ele apresentaria à empresa. A rasura tornou o documento ilegível em parte, levando a empregadora a acusá-lo de fraude documental. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que analisou se a demissão foi válida.
O tribunal entendeu que a empresa não conseguiu provar que o trabalhador agiu de má-fé ou participou da rasura. A justa causa exige que a falta seja grave e comprovada de forma inequívoca. Como a rasura foi acidental e feita por uma criança, sem dolo do empregado, a demissão foi considerada desproporcional. A decisão segue o princípio da proporcionalidade e a proteção ao trabalhador contra punições arbitrárias.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que nem todo erro em documentos justifica uma demissão por justa causa. Se você cometer um equívoco sem intenção de fraudar, a empresa precisa provar sua má-fé. A Justiça tende a proteger o trabalhador quando a falta não é grave ou quando há dúvida sobre a intenção. Fique atento: sempre comunique problemas com documentos à empresa antes que virem motivo de punição.
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