Um mensageiro que comparecia ao trabalho diariamente, mas não recebia tarefas, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão reconhece que a conduta da empresa configurou assédio moral e desrespeito à dignidade do trabalhador.
Um mensageiro de uma empresa em São Paulo foi submetido a uma situação humilhante: durante meses, ele comparecia ao trabalho todos os dias, cumpria a jornada, mas não recebia nenhuma tarefa. A empresa, segundo o processo, agia assim para forçá-lo a pedir demissão. A Justiça do Trabalho condenou a empregadora ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, com base no artigo 223-C da CLT, que protege a honra e a dignidade do trabalhador.
A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), entendeu que a conduta da empresa configurou assédio moral organizacional, uma prática que visa desestabilizar o empregado. O relator destacou que o trabalhador não pode ser tratado como objeto e que a ociosidade forçada gera sofrimento psicológico. A empresa ainda pode recorrer, mas a sentença reforça o entendimento de que o empregador tem o dever de fornecer trabalho compatível com a função contratada.
Para o cidadão comum, essa decisão mostra que a Justiça protege o trabalhador contra práticas abusivas, mesmo quando não há agressão física. Se você está passando por situação semelhante — como ser isolado, não receber tarefas ou ser desprezado no ambiente de trabalho —, saiba que isso pode ser considerado assédio moral e gerar direito a indenização. A dignidade do trabalhador deve ser respeitada, e a Justiça está atenta a essas condutas.
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