O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem que morava com o enteado traficante, por falta de provas de associação estável. A decisão reforça que a simples convivência não configura crime de associação ao tráfico, exigindo vínculo duradouro e分工.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem que foi preso em flagrante com drogas e um radiotransmissor, e cuja casa, onde morava com o enteado, também continha entorpecentes. A decisão baseou-se na falta de provas de uma associação estável e permanente para o tráfico, exigida pelo artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O caso ocorreu em Indaiatuba (SP): o réu foi flagrado com porções de cocaína, maconha, crack e um rádio. No dia seguinte, a polícia encontrou mais drogas e a embalagem de um rádio no quarto do enteado. Apesar disso, o TJ-SP entendeu que a mera convivência e o conhecimento da atividade ilícita do familiar não configuram o crime de associação, que exige vínculo subjetivo e estabilidade.
Para o cidadão comum, a decisão esclarece que não se pode ser condenado por associação ao tráfico apenas por morar com um traficante. A Justiça exige provas de participação ativa e contínua. Isso protege pessoas que, por laços familiares, podem ser injustamente acusadas, mas também alerta que a convivência com atividades ilícitas pode gerar suspeitas e investigações.
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