Um jovem de 27 anos, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), invadiu a contramão em um trevo em Divinópolis e colidiu frontalmente com outro veículo. O acidente causou ferimentos leves, mas levanta questões sobre responsabilidade civil e criminal do condutor inabilitado.
Na BR-494, em Divinópolis (MG), um motorista de 27 anos que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou na contramão ao acessar um trevo e colidiu frontalmente com outro carro. Apesar da gravidade do acidente, ambos os envolvidos sofreram apenas ferimentos leves. O caso expõe as consequências legais de dirigir sem habilitação, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima.
Dirigir sem CNH é crime de perigo abstrato, conforme o artigo 309 do Código Penal, podendo resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa. Além disso, o condutor inabilitado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos materiais e morais causados à vítima. No caso, a culpa exclusiva do motorista pela manobra irregular torna evidente o dever de indenizar, mesmo que não haja seguro obrigatório (DPVAT) vigente atualmente.
Para o cidadão comum, o acidente reforça a importância de verificar a regularidade da habilitação antes de dirigir. Quem sofre um acidente causado por motorista não habilitado tem direito a buscar reparação na Justiça, incluindo danos ao veículo, despesas médicas e indenização por danos morais. A orientação é sempre exigir o documento do condutor e, em caso de acidente, registrar boletim de ocorrência e reunir provas (fotos, testemunhas) para garantir seus direitos.
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