search
newspaper Trabalhista calendar_today 07/07/2026 public migalhas.com.br visibility 8 visualizações

Mulher com depressão aconselhada a buscar Deus será indenizada por demissão discriminatória

Uma trabalhadora com depressão foi demitida após ser aconselhada a buscar Deus. A Justiça do Trabalho considerou a demissão discriminatória, com base na Súmula 443 do TST, e determinou indenização. A decisão reforça a proteção contra preconceito a portadores de doenças que geram estigma.

Mulher com depressão aconselhada a buscar Deus será indenizada por demissão discriminatória

Uma mulher que sofria de depressão foi demitida de seu emprego após um superior aconselhá-la a "buscar Deus" para superar a doença. A Justiça do Trabalho considerou a dispensa discriminatória, aplicando a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores portadores de doenças que suscitam estigma ou preconceito. O caso ocorreu em São Paulo e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais.

A decisão judicial reforça que a depressão é uma doença grave e que demitir um funcionário por esse motivo configura preconceito. A Súmula 443 do TST protege trabalhadores com doenças como HIV, câncer, hanseníase e também transtornos mentais como depressão, desde que haja nexo entre a doença e a dispensa. A empresa não conseguiu provar que a demissão teve outra motivação, prevalecendo a presunção de discriminação.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque mostra que a lei protege contra demissões motivadas por preconceito relacionado a doenças. Se você tem uma condição de saúde que pode gerar estigma, saiba que não pode ser demitido por esse motivo. A Justiça do Trabalho está atenta a casos de discriminação, e a Súmula 443 é uma ferramenta poderosa para garantir seus direitos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde e-mails, mensagens, gravações (se permitido) ou testemunhas que comprovem que a demissão foi motivada por sua condição de saúde.
  • Busque um advogado trabalhista — ele poderá avaliar seu caso e ingressar com ação pedindo indenização por danos morais e até reintegração.
  • Informe-se sobre seus direitos — a Súmula 443 do TST protege trabalhadores com doenças que geram estigma, como depressão, HIV, câncer, entre outras.
  • Não se cale — denuncie práticas discriminatórias ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria.
open_in_new Leia a notícia completa em migalhas.com.br
#TST#Súmula443#Depressão#DiscriminaçãoTrabalhista#DanosMorais#DireitoTrabalhista
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.

menu_book Ver guias de Trabalhista newspaper Mais notícias

Dúvidas ou sugestões?

Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.

location_on Brasil
schedule Respondemos em até 48 horas
shield Conteúdo 100% informativo e gratuito
business Para advogados: cadastre seu escritório