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newspaper Previdenciário calendar_today 17/07/2026 public revistaforum.com.br visibility 3 visualizações

Projeto aprovado na Câmara prevê adicional de 5% na aposentadoria por filho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou um projeto de lei que concede adicional de 5% na aposentadoria ou pensão do INSS para cada filho nascido ou adotado. A proposta ainda precisa passar por outras comissões antes de virar lei.

Projeto aprovado na Câmara prevê adicional de 5% na aposentadoria por filho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou pensão do INSS para cada filho nascido ou adotado. A medida, se aprovada, pode beneficiar milhões de segurados que tiveram filhos durante a vida laboral.

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões da Câmara e, depois, pelo Senado. Se aprovado, o adicional será cumulativo, podendo chegar a até 15% para quem tiver três ou mais filhos. A proposta reconhece o impacto da maternidade na carreira e na previdência social.

Para o cidadão comum, isso significa que, no futuro, ter filhos pode aumentar o valor da aposentadoria. A medida visa compensar as mulheres que reduziram a jornada de trabalho ou se afastaram do mercado para cuidar dos filhos, diminuindo suas contribuições ao INSS.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você é segurado do INSS e tem filhos, fique atento:

  • Acompanhe a tramitação do projeto — consulte o site da Câmara dos Deputados para saber quando o projeto avançar.
  • Reúna documentos — certidões de nascimento dos filhos para comprovar a maternidade/paternidade, caso a lei seja aprovada.
  • Consulte um advogado previdenciário — para entender como o adicional pode impactar seu benefício atual ou futuro.
open_in_new Leia a notícia completa em revistaforum.com.br
#INSS#aposentadoria#pensão#adicional por filho#Câmara dos Deputados#direitos da mulher
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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