A rescisão trabalhista deve ser paga em até 10 dias após o fim do contrato, com multa por atraso. As verbas devidas variam conforme o tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão). O trabalhador precisa conferir cada item para não perder direitos.
A rescisão trabalhista é o momento em que se encerra o vínculo de emprego, e o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados da data da comunicação da demissão ou do pedido de demissão. O atraso no pagamento gera multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.
As verbas devidas dependem do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). No pedido de demissão, o trabalhador perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, mas mantém férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS (sem multa).
Para o cidadão comum, é essencial conferir cada verba no momento da rescisão, verificar se o prazo de 10 dias foi cumprido e, em caso de dúvida, buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria. Erros no cálculo podem levar a prejuízos financeiros significativos.
Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:
Veja guias práticos de Trabalhista para situações reais.
Tem uma situação que não encontrou aqui? Quer sugerir um guia ou dar feedback? Adoramos ouvir.
Este site usa cookies para análise de visitas. As informações publicadas têm finalidade exclusivamente informativa e não constituem consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registado na OAB para seu caso específico.
Digite para buscar entre 32 situações jurídicas