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newspaper Trabalhista calendar_today 05/07/2026 public fdr.com.br visibility 4 visualizações

Rescisão trabalhista exige atenção; veja o que o trabalhador não pode ignorar

A rescisão trabalhista deve ser paga em até 10 dias após o fim do contrato, com multa por atraso. As verbas devidas variam conforme o tipo de demissão (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão). O trabalhador precisa conferir cada item para não perder direitos.

Rescisão trabalhista exige atenção; veja o que o trabalhador não pode ignorar

A rescisão trabalhista é o momento em que se encerra o vínculo de emprego, e o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados da data da comunicação da demissão ou do pedido de demissão. O atraso no pagamento gera multa equivalente ao salário do trabalhador, conforme previsto na CLT.

As verbas devidas dependem do tipo de demissão. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). No pedido de demissão, o trabalhador perde o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego, mas mantém férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e saque do FGTS (sem multa).

Para o cidadão comum, é essencial conferir cada verba no momento da rescisão, verificar se o prazo de 10 dias foi cumprido e, em caso de dúvida, buscar orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da categoria. Erros no cálculo podem levar a prejuízos financeiros significativos.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Confira o prazo — a empresa tem até 10 dias para pagar a rescisão. Se atrasar, você tem direito a multa.
  • Verifique as verbas — cheque se todos os itens (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS) estão corretos no termo de rescisão.
  • Guarde documentos — mantenha cópias do contrato de trabalho, holerites, comprovantes de férias e do termo de rescisão assinado.
  • Consulte o sindicato — antes de assinar, leve o termo ao sindicato da sua categoria para revisão.
  • Procure ajuda jurídica — se houver divergência, busque um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
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#CLT#RescisãoTrabalhista#DireitosTrabalhistas#FGTS#AvisoPrévio#Multa
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

Entenda seus direitos na prática

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