O STJ reafirmou que servidores públicos podem converter tempo de serviço especial (insalubre, perigoso ou penoso) em tempo comum para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários, desde que o período trabalhado seja anterior à Emenda Constitucional 103/2019. A decisão beneficia quem deseja usar esse tempo para obter aposentadoria ou vantagens em outro regime.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconhece o direito de servidores públicos converterem tempo de serviço especial (exercido em condições insalubres, perigosas ou penosas) em tempo comum, para fins de contagem recíproca entre regimes previdenciários. O caso envolvia uma segurada que buscava o reconhecimento desse direito, e o tribunal aplicou entendimento já pacificado, desde que o período trabalhado seja anterior à Emenda Constitucional 103/2019.
A decisão baseia-se na interpretação de que, até a EC 103/2019, a legislação permitia a conversão do tempo especial em comum para contagem recíproca, sem violação de norma expressa. Após a reforma da previdência, essa possibilidade foi extinta, mas os períodos anteriores continuam sendo regidos pelas regras antigas. O STJ reafirmou que negar esse direito seria desrespeitar o princípio da segurança jurídica e o direito adquirido.
Para o cidadão comum, especialmente servidores públicos que trabalharam em condições especiais antes de 2019, a decisão é relevante porque permite aproveitar esse tempo para complementar o tempo de contribuição em outro regime (como o INSS), facilitando a obtenção de aposentadoria ou melhores benefícios. Quem já exerceu atividade especial e deseja migrar de regime deve ficar atento aos prazos e à documentação.
Se você é servidor público ou trabalhou em condições especiais antes de 2019:
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