O STJ julgou o Tema 1.390 sem modular os efeitos da decisão, ao contrário do que fez no Tema 1.079. Isso pode causar instabilidade para quem já tinha decisões favoráveis baseadas em entendimento anterior.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento do Tema 1.390, que trata de matéria tributária, sem modular os efeitos da decisão. A modulação é um mecanismo que define a partir de quando a nova interpretação vale, protegendo quem já tinha decisões favoráveis. No Tema 1.079, o próprio STJ havia modulado, mas neste caso optou por não fazê-lo, gerando críticas de especialistas.
A ausência de modulação significa que a nova tese pode ser aplicada retroativamente, atingindo processos já decididos. Isso reacende o debate sobre coerência e segurança jurídica, pois contribuintes que agiram de boa-fé com base em jurisprudência anterior podem ser surpreendidos. A decisão diverge da prática adotada em casos similares, levantando questionamentos sobre a previsibilidade do Judiciário.
Para o cidadão comum, isso gera incerteza: quem planejou suas finanças ou fez acordos com base em entendimento consolidado do STJ pode ter que revisar suas estratégias. Empresas e indivíduos que litigam contra o Fisco precisam redobrar a atenção, pois decisões passadas podem ser revistas. A segurança jurídica, essencial para investimentos e planejamento, fica abalada.
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