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STJ reafirma proteção do fundo de comércio em ações renovatórias de locação comercial
newspaper Imobiliário calendar_today 22/06/2026 public stj.jus.br

STJ reafirma proteção do fundo de comércio em ações renovatórias de locação comercial

O STJ decidiu que, na ação renovatória de locação comercial, o juiz deve equilibrar a proteção do fundo de comércio do inquilino com o direito de propriedade do locador. A decisão reforça a segurança jurídica para empresários que dependem do ponto comercial.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em julgamento recente, que a ação renovatória de locação comercial deve proteger simultaneamente o fundo de comércio do inquilino e o direito de propriedade do locador. A ação renovatória é o instrumento legal que permite ao lojista, após o prazo inicial do contrato, pedir a renovação compulsória do aluguel, desde que preencha requisitos como exploração do mesmo ramo por prazo mínimo e contrato por escrito com prazo determinado.

No caso analisado, o STJ entendeu que o juiz deve ponderar os interesses em conflito, não podendo privilegiar automaticamente o locador que alega necessidade de uso próprio do imóvel. A decisão estabelece que a simples alegação de uso próprio não basta para impedir a renovação; é preciso demonstrar efetiva necessidade e que a retomada não cause prejuízo desproporcional ao fundo de comércio do inquilino.

Para o cidadão comum, especialmente pequenos e médios empresários, essa decisão traz mais segurança: o locatário que investiu no ponto comercial não pode ser despejado sem justa causa ou sem indenização. O STJ reforça que o direito de propriedade não é absoluto quando confrontado com a função social do contrato e a proteção do trabalho e da empresa.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você é locatário comercial e quer se proteger:

  • Mantenha contrato escrito com prazo determinado — a ação renovatória exige contrato por escrito e prazo mínimo de 5 anos (ou 3 anos em alguns casos).
  • Comprove exploração do mesmo ramo por pelo menos 3 anos — reúna notas fiscais, contratos de trabalho e alvarás que mostrem atividade contínua no ponto.
  • Registre investimentos no imóvel — guarde recibos de reformas e benfeitorias; eles fortalecem seu fundo de comércio.
  • Consulte um advogado antes de receber notificação de despejo — o prazo para ajuizar a ação renovatória é de até 6 meses antes do fim do contrato.
  • Negocie com o locador — tente um acordo extrajudicial; a via judicial deve ser o último recurso.
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#STJ#AcaoRenovatoria#LocacaoComercial#FundoDeComercio#DireitoDePropriedade#Empresario
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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