O STJ julgará se o prazo para benefícios como progressão de regime começa na primeira prisão preventiva ou após a prisão definitiva. A decisão pode beneficiar réus que ficaram presos provisoriamente e depois foram condenados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso que pode mudar o cálculo dos benefícios da execução penal para réus que foram presos preventivamente e depois condenados. A questão é saber se a data-base para contar o tempo de pena necessário para obter benefícios como progressão de regime e livramento condicional deve ser a primeira prisão preventiva ou a prisão definitiva após a condenação.
Atualmente, há divergência entre tribunais: alguns consideram que o tempo de prisão provisória deve ser computado para todos os fins, enquanto outros entendem que a contagem só começa após a condenação definitiva. O STJ, ao julgar o recurso repetitivo (Tema 1.233), vai uniformizar o entendimento em todo o país. A decisão pode impactar milhares de presos provisórios que aguardam julgamento e depois são condenados.
Para o cidadão comum, a decisão é importante porque define se o tempo que uma pessoa passou presa antes de ser condenada será descontado para fins de benefícios penais. Se a data-base for a prisão preventiva, o réu pode progredir de regime mais cedo. Isso afeta diretamente a duração da pena efetiva e o direito a saídas temporárias, por exemplo.
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