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newspaper Trabalhista calendar_today 07/07/2026 public tribunadoplanalto.com.br visibility 6 visualizações

TRT-GO reconhece dispensa discriminatória de empregado que participou de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) considerou discriminatória a demissão de um empregado que participou de greve, condenando a empresa ao pagamento de R$ 50 mil de indenização. A decisão reforça a proteção ao direito de greve e alerta empregadores sobre os riscos de punir trabalhadores por exercerem esse direito.

TRT-GO reconhece dispensa discriminatória de empregado que participou de greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como discriminatória a dispensa de um empregado que participou de uma greve. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão baseou-se no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal, que assegura o direito de greve, e na Súmula 369 do TST, que proíbe a dispensa discriminatória de grevistas.

O caso ocorreu em Goiás, onde o trabalhador foi demitido logo após o fim do movimento paredista. O tribunal entendeu que a demissão teve motivação retaliatória, pois não houve justa causa ou outro motivo válido. A empresa alegou corte de custos, mas não comprovou a necessidade. A decisão reforça que a participação em greve não pode ser usada como justificativa para demissão.

Para o cidadão comum, essa decisão é importante porque protege o direito de reivindicar melhores condições de trabalho sem medo de represálias. Se você participar de uma greve legal e for demitido sem motivo claro, pode buscar reparação na Justiça do Trabalho. A indenização por danos morais pode chegar a valores significativos, como os R$ 50 mil deste caso.

tips_and_updates O que fazer se isso acontecer com você?

Se você estiver numa situação parecida ou quiser se proteger:

  • Documente tudo — guarde comprovantes de participação na greve, comunicados da empresa e qualquer prova de que a demissão ocorreu logo após o movimento.
  • Busque o sindicato — entre em contato com o sindicato da sua categoria, que pode orientar e até ajuizar ação trabalhista.
  • Consulte um advogado trabalhista — um profissional pode avaliar se a dispensa foi discriminatória e calcular o valor da indenização.
  • Fique atento ao prazo — a ação trabalhista deve ser ajuizada em até 2 anos após a demissão, mas o ideal é agir rápido.
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#TRT-GO#DispensaDiscriminatória#DireitoDeGreve#Indenização#JustiçaDoTrabalho#DanosMorais
info Este resumo tem finalidade exclusivamente informativa, gerado a partir de fontes públicas. Não constitui consultoria jurídica. Consulte sempre um advogado registrado na OAB para análise do seu caso específico.

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