O Procon de Florianópolis multou a Uber em R$ 384 mil porque um motorista se recusou a transportar um atleta cego acompanhado de seu cão-guia. A decisão reforça que a recusa de serviço a pessoas com deficiência e seus cães-guia é ilegal, podendo gerar multas e indenizações.
O Procon de Florianópolis aplicou uma multa de R$ 384 mil à Uber após um motorista do aplicativo se recusar a transportar um atleta com deficiência visual que estava acompanhado de seu cão-guia. O caso ocorreu na capital catarinense e gerou grande repercussão, pois a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto 5.904/2006 garantem o direito de pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer em qualquer local acompanhadas de cão-guia, inclusive em transportes privados por aplicativo.
A multa foi calculada com base no Código de Defesa do Consumidor, que considera a recusa de serviço como prática abusiva. A Uber pode recorrer da decisão, mas o precedente é importante para coibir novas recusas. A empresa já havia sido notificada anteriormente sobre a obrigatoriedade de transportar cães-guia, e a reincidência agravou a penalidade. O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Para o cidadão comum, a decisão reforça que motoristas de aplicativo não podem recusar passageiros com cão-guia, sob pena de multa e responsabilização da plataforma. Pessoas com deficiência visual que enfrentarem situações semelhantes devem denunciar ao Procon e registrar boletim de ocorrência, pois além da multa administrativa, podem buscar indenização por danos morais.
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